Brasília - O projeto de lei estudado pelo governo federal que poderá acabar com as demissões por justa causa não ajuda os trabalhadores, na visão de Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo. “Quanto mais se enrijece a legislação para demitir, menos se estimulam as empresas a admitir”, avalia.
Anteontem, depois da marcha dos sindicalistas em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata das chamadas demissões imotivadas. O Brasil já havia assinado esse documento internacional, mas o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) retirou a adesão do país à convenção. “Vai ter resistência. Na época de FHC, antes de ele denunciar o instrumento, o empresariado entrou com uma ação no STF pedindo a inconstitucionalidade do assunto”, diz o secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antonio Medeiros.
Apesar da disputa no Congresso, o Ministério do Trabalho espera que os deputados e senadores confirmem a convenção no primeiro semestre do ano que vem. Na prática, a grande mudança será que todo trabalhador demitido no país poderá contestar sua demissão. Ou seja, um tribunal decidirá se a rescisão de contrato foi justa e se cabe indenização. “No Brasil, as empresas trabalham com um horizonte de instabilidade, se uma medida dessa for aprovada, elas irão optar por aumentar horas extras de trabalhadores em vez de fazer novas contratações”, diz Solimeo.
Marcelo Cordeiro, sócio do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo e professor de direito do trabalho da PUC-SP, afirma que ontem o trabalhador demitido sem justa causa já recebe compensações. “Há uma multa de 50% do fundo de garantia, ou seja, se o trabalhador tem R$ 100 mil, ele recebe R$ 40 mil de multa, e outros R$ 10 mil vão para o governo.” Também podem ser contatos como benefícios ao demitido a existência do aviso prévio e o seguro-desemprego.
Arthur Cahem, advogado trabalhista do Leite, Tosto e Barros Advogados, ressalta ainda que as medidas previstas na convenção da OIT chegaram a ser aplicadas no Brasil por sete meses e isso não surtiu bons resultados. Já Medeiros diz que a medida será boa, pois não poderá haver uma demissão apenas “porque o patrão não gosta da cara do empregado”. Ele acrescenta que a rotatividade é muita alta no mercado brasileiro porque a Constituição proíbe a redução de salários, e as empresas, então, demitem funcionários para contratar trabalhadores com salários mais baixos. “Isso não quer dizer que o trabalhador vai passar a ter estabilidade no emprego. Não vai virar funcionário público, no bom sentido. O empregado vai ter de mostrar produtividade e desempenho.”
Para Cahem e Cordeiro, a medida tira a autonomia das empresas de gerenciar os negócios, já que permitirá que um tribunal intervenha na administração privada, pois poderá decidir que o funcionário seja readmitido ou pague indenização alta pela demissão.
Se for aprovada pelo Congresso, a medida ainda precisará ser regulamentada via projeto de lei. O governo terá um prazo de dois anos para isso.