Economia & Negócios

Imposto será restituído em caso do veículo ser roubado em 2008

Wagner Carvalho
| Tempo de leitura: 1 min

A partir de 2008, quem tiver o veículo furtado ou roubado dentro do Estado de São Paulo terá direito à restituição proporcional do valor do IPVA pago. A informação foi dada pelo delegado regional tributário da Secretaria de Fazenda em Bauru, Leandro Pampado. De acordo com o delegado, se pessoa pagar o imposto e tiver o veículo roubado em junho de 2008, por exemplo, terá direito a receber 6/12 avos do valor pago. Essa medida vale somente para o veículos registrados em São Paulo e que sejam furtados ou roubados dentro do Estado. “Proprietários de veículos com placas de outros Estados, que tenham o veículo furtado em São Paulo não poderão se beneficiar da medida”, explica o delegado.

Para poder receber o valor proporcional pago, o proprietário do veículo deve comunicar o fato ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e às agências fazendárias da Secretaria de Estado de Fazenda. É necessário também que seja apresentado o Boletim de Ocorrência e o laudo pericial para efeito de suspensão de cobrança futura nos casos de furto ou roubo do veículo. A restituição somente estará disponível a partir de janeiro de 2009. Este prazo, segundo o governo, é necessário para conciliar a cobrança do IPVA que se apurar devido, caso o veículo seja recuperado e restituído ao proprietário no mesmo exercício em que ocorrer o furto ou roubo.

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