Jaú - O departamento jurídico da Prefeitura de Jaú (47 quilômetros de Bauru) ainda não decidiu se abre licitação para concessão do serviço público de transporte no município ou se prorroga por mais três anos o contrato com a Auto Ônibus Macacari. A indecisão se deve a uma lei federal, aprovada há um ano, que prevê indenização dos investimentos feitos pela atual concessionária.
O secretário de Negócios Jurídicos de Jaú, Adilson Roberto Battochio, explica que em janeiro de 2007 foi aprovada uma lei federal que disciplina concessões de serviços públicos e prevê indenização para as concessionárias que não recuperaram o investimento no serviço durante o período de concessão.
“Essa Lei, de n.º 11.445 de janeiro de 2007, completou um ano. Ela promoveu algumas alterações na Lei 8987/5, que é a lei federal que disciplina concessões de serviços públicos. E no seu artigo 43 foram incluídos alguns parágrafos que preveêm uma prorrogação por mais 3 anos e uma indenização de investimentos ainda não recuperados durante a operação de concessão”, detalha.
“A empresa (Macacari), mesmo com o contrato vencido deste 1999, nunca deixou de investir, comprou ônibus novos, construiu uma garagem ampla no Distrito Industrial. Então, ela vinha investindo permanentemente e não amortizou ainda tudo o que gastou. Então, esta lei de um ano atrás veio para atender esta lacuna no setor de concessão de serviço público”, completa Battochio.
De acordo com o secretário, caso o município opte pela licitação pública, o valor da outorga a ser pago pela concessionária ganhadora serviria para indenizar a atual concessionária, caso ela não saia vencedora do processo de licitação.
“É um procedimento complicado porque há necessidade, de acordo com a lei, de fazer uma auditagem (sic) para apurar os valores a serem indenizados. Ele (o valor) pode ser pago em até quatro anos pela administração. E a lei diz que se a administração fizer outorga remunerada na próxima licitação, pode usar este recurso para pagar esta indenização”, revela Battochio.
Na prática, quem ganhar a nova concessão ficaria mais ou menos com a obrigação de indenizar a atual proprietária da concessão, ou seja, a Auto Ônibus Macacari. Isso se a própria empresa não for a vencedora da licitação.
Licitação
Segundo Battochio, caso se decida pela licitação pública, vence a empresa que oferecer a menor tarifa e pagar o maior valor pela outorga. “Já está em andamento o edital, foi iniciado o procedimento e paralelamente ainda existe este pedido que está sendo objeto de estudo. A outorga, se a licitação for aberta mesmo, vai zelar pela menor tarifa e maior valor pago pela outorga. Vai ter a tarifa máxima e o preço mínimo da outorga. Aquele que oferecer menor tarifa e maior valor da outorga seria o ganhador”, detalha.
O secretário acredita que dentro de 15 a 20 dias já haja uma definição sobre o assunto. “Quando aberta a licitação, o prazo mínimo é de 45 dias entre abertura a fechamento do processo”, conclui.