Entrelinhas

Entrelinha

Da Redação
| Tempo de leitura: 3 min

• Sinuca pedetista

O presidente municipal do PDT, Antonio Faria Neto, está naquela situação em que o folclore popular traduz como a fase em que será necessário se alimentar do próprio veneno para tentar sobreviver. Suplente do vereador José Clemente Rezende na Câmara, vaga que terá de deixar no próximo mês, o comandante do PDT ficará sem tribuna e terá de torcer para conseguir costurar a crise interna para salvar uma possível participação com outros partidos, em uma Frente.

• “Angu de caroço”

Faria falou grosso na reunião com os outros partidos que tentam costurar a Frente Democrática e tentou garantir a indicação de Izzo ou um pedetista ligado ao ex-prefeito. Mas ouviu que se seu partido tem direito a optar pelo nome que prefere e que as outras legendas que participaram da conversa também têm idêntico direito de delimitar o perfil do interessado em gerir os destinos da cidade. Agora, terá de digerir o angu. A reunião do PDT é hoje.

• Pergunta intrigante

A pergunta que mais se fez nesta semana por quem acompanha a média distância os bastidores da política local é: por que Faria propôs a candidatura de Izzo Filho se o mesmo, sabidamente, está inelegível? Que tática ou estratégia é essa? Parece brincadeira de roda. Afinal, decisão judicial não tem nada de subjetivo. No ano passado o JC já havia relatado qual era a situação jurídica de inelegibilidade do ex-prefeito.

• Dinheiro sobrando

A exemplo de 2005 e 2006, a Prefeitura de Bauru encerrou o ano de 2007 com um bocado de dinheiro em caixa sem ter conseguido utilizar. Isso mesmo. Para algumas áreas sobrou grana em conta corrente e não foi pouco. E se é razoável a argumentação de que para alguns casos, muito específicos, há dificuldade em consumir tudo o que se recebe, por baixa demanda ou atraso em projetos, em outro é muito simplista a explicação do governo para tantos milhões que ficaram no caixa.

• Tribunal Superior

Assim como é puro discurso político oportunista se falar em direitos políticos para sentença criminal transitada em julgado, caiu por terra a tese de que a fixação de irrecorribilidade nos julgamentos de eventual cassação de mandato por desfiliação sem justa causa não permite ao futuro prejudicado ir à terceira instância reclamar por seu direito. Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

• Decisão de mérito

O TSE decidiu contra medida da União dos Vereadores em processo que discutiu prejuízos à obrigação do réu em levar testemunhas para serem ouvidas em São Paulo. A entidade tentou estabelecer que os julgamentos em andamento fossem realizados nas comarcas de origem e não em segunda instância, como está acontecendo. A informação é do advogado Pili Cardoso.

• O tempo passa...

E sobre a decisão irrecorrível, o Tribunal Superior Eleitoral destacou que o dispositivo só vale para decisão interlocutória. Ou seja, quem for cassado evidentemente terá o direito de buscar recurso em terceira instância, se for o caso. Com isso tudo, o tempo vai passando e os processos que pedem restituição dos mandatos de políticos que trocaram de partido vão atrasando.

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