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Indaiá alertou sua mãe sobre segurança do filho

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 2 min

Pouco antes de dar à luz o bebê, Indaiá Souza alertou a mãe quanto à segurança do filho. Mesmo antes do seqüestro, na sua avaliação, seria fácil sair da Maternidade Santa Isabel com um recém-nascido no colo.

Segundo a mãe da adolescente, Maria de Fátima Souza, a maternidade não controla a entrada das visitas, nem das acompanhantes. Ela, por exemplo, não precisou se identificar para ficar com a filha. “Não foi o melhor hospital para o meu neto nascer. Tentaram abafar o caso”, diz.

Ela conta que tinha interesse em falar com a imprensa, mas que foi afastada não só dos jornalistas, como das outras mães. “Colocaram num quarto particular. Autorizaram até a dar comida para a acompanhante. O Daniel tinha permitido mostrar o bebê pela janela”, explica.

Quando souberam que Indaiá e o bebê receberiam alta, representantes da maternidade teriam oferecido um veículo para levá-los a Agudos. Mas como pela manhã a imprensa não estava de plantão em frente à maternidade, teriam recuado. Carlos Daniel chegou de ônibus em casa. Veio acompanhado da tia e do tio, que foram impedidos de entrar na instituição e dormiram do lado de fora, no chão.

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Entenda o caso

Na tarde de anteontem, a dona de casa Rosa Maria Floriano, 31 anos, fugiu da Maternidade Santa Isabel com um bebê de poucas horas de vida. Seguiu para sua residência, no Parque Jaraguá, onde o recém-nascido foi recuperado.

Vítima de uma eventual gravidez psicológica, ela teria feito amizade com a família da mãe do menino, Indaiá Souza, 16 anos, moradora de Agudos. Rosa teria saído com a criança pela porta da frente da maternidade, pela rua Araújo Leite.

Assim que o desaparecimento do bebê foi confirmado, policiais compareceram em peso na instituição. No entanto, foi a cunhada de Rosa que desconfiou da situação e informou à polícia o paradeiro da criança. A dona de casa foi presa. Em depoimento, afirmou categoricamente que o bebê é filho dela.

Dedé, como é conhecida, foi autuada em flagrante pelo artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por subtração de criança ou adolescente. A pena varia de dois a seis anos de reclusão e multa. Antes, no entanto, teria convencido marido, familiares e vizinhos da gravidez. Apresentava todos os sintomas de gestante.

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