Economia & Negócios

Mudanças exigem mais atenção do contribuinte

Por Marcelo de Souza | Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 1 min

Entre as mudanças implementadas pela Receita Federal neste ano está a obrigatoriedade de informar o número do recibo da declaração de Imposto de Renda (IR) feita em 2007 no momento do preenchimento dos dados. Quem está fazendo a declaração pela primeira vez deverá deixar em branco o campo que pede este número.

Outro ponto importante é que não será válido o número entregue ao declarante em 2007 se na época ele era considerado isento da entrega do IR. Neste caso, o campo que pede o código deve ser ignorado. O mesmo vale para quem passou da condição de isento em 2007 para “obrigado a declarar” neste ano. “Pode deixar o campo em branco que o sistema checará a informação”, informa o delegado adjunto da Receita em Bauru, Belmiro Antonio Peres.

Segundo a assessoria de comunicação da Receita, quem perdeu o número do recibo da declaração do ano passado poderá obtê-lo através de um link, que estará disponível somente a partir desta sexta-feira no site da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br.

Outra mudança é a extinção da declaração simplificada online, que até o ano passado podia ser preenchida diretamente no site da Receita sem a necessidade de fazer download do programa. Segundo Peres, em 2007 apenas 1% dos contribuintes enviou a declaração desta forma. “A declaração online gerou alguns problemas e pouquíssimos contribuintes utilizavam. Então, a Receita decidiu abolir”, diz.

Neste ano, quem utilizava a declaração online e preferir continuar enviando os dados pela Internet, deverá acessar o site da Receita e “baixar” o programa disponibilizado pelo órgão. Depois disso, o contribuinte optará pelo modelo simplificado ou pelo completo. Após preencher os dados, a declaração poderá ser enviada pela Internet.

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