Política

TJ garante produtividade a ex-servidor da Câmara


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O ex-servidor da Câmara Municipal de Bauru Valdecir de Paula obteve junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) o restabelecimento do pagamento de gratificação por produtividade na época em que ocupava o cargo de analista de sistema na Casa.

Segundo a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, o montante a ser pago está sendo apurado. O órgão informou também que o pagamento se dará por precatório após decisão do valor pela Justiça. Ou seja, após a apuração do valor pela sentença judicial definitiva este entra na lista de débitos da prefeitura para posterior liquidação.

A única definição é que, pela decisão do tribunal, Valdecir irá receber pagamento da gratificação de 30% desde março de 1997 até junho de 2003 (data da proposição), atualizada e acrescida de juros de mora de 1% ao mês.

O ex-servidor ajuizou ação na Justiça local alegando que recebeu gratificação de produtividade de 30% de seus vencimentos quando ingressou no cargo de analista de sistema no Legislativo municipal. Em fevereiro de 1997 o benefício foi revogado por meio da resolução nº 334, o que teria causado a Valdecir prejuízos e redução salarial. Atualmente, Valdecir está fora do serviço por extinção do cargo que exercia em lei, permanecendo indisponível.

A Justiça local julgou extinto o processo sem julgamento do mérito. A Prefeitura contestou, em preliminar, ilegitimidade da parte no pólo passivo, alegando que a Câmara Municipal tem capacidade processual e deveria ter figurado no pólo passivo.

No entanto, segundo o TJ, a administração é parte legítima para responder à ação, pois apenas as pessoas jurídicas de direito público têm legitimidade para pleitear ou defender seus direitos em juízo. Conforme o tribunal, a Câmara é apenas órgão autônomo do município, sem personalidade jurídica. “Os funcionários da Câmara, embora subordinados administrativamente ao presidente da Mesa, são, na realidade, servidores municipais, pelo que as ações por eles ajuizadas visando a reivindicações salariais deverão ter o município no pólo passivo e não a Câmara”, cita a decisão da Nona Câmara do Direito Público do TJ.

Vencida essa etapa, o próximo passo foi o julgamento do pedido do ex-funcionário, que passou a ter direito à gratificação de produtividade de junho de 1996 a fevereiro de 1997, quando os pagamentos foram suspensos por resolução.

O problema, segundo o TJ, é que a fixação e a modificação dos valores de vencimentos e benefícios salariais estão sujeitos ao princípio da reserva legal específica, isto é, somente poderão ser fixados e alterados por lei específica e não por outro ato normativo do poder público, como, por exemplo, por resolução.

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