Muitos consumidores já se sentiram prejudicados com a cobrança de boletos bancários ao optar pelo pagamento de prestações desta forma. O que pouca gente sabe é que essa prática é abusiva, ilegal e injusta. É importante lembrar que, em alguns casos, tal cobrança é informada ao cliente, mas normalmente é incorporada ao pagamento e, pelo seu baixo valor, pode não ser notada pelo consumidor.
“De fato, no entendimento do Idec, segundo o artigo 39, parágrafo V do Código de Defesa do Consumidor, é ilegal a prática de cobrar do consumidor as despesas relativas ao processamento, à emissão e ao recebimento de boletos de cobrança”, explica a coordenadora do serviço de orientação do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Maíra Feltrin. “Isto porque esses custos são inerentes à própria atividade do fornecedor e a responsabilidade pelo seu pagamento é estabelecida em contrato celebrado entre o fornecedor e a instituição financeira, não sendo possível estabelecer ou repassar a obrigação ao consumidor“, esclarece.
Mesmo quando lojas, bancos e imobiliárias citam em contrato que a emissão será cobrada, o consumidor tem direito de questionar e não pagar. Caso a empresa prestadora do serviço insista na cobrança, a pessoa deve procurar o Procon. Essa cláusula contratual correspondente configura-se como abusiva nos termos do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, portanto, é considerada nula.
Se o consumidor se deparar com esse problema, tem o direito de reclamar e de reivindicar uma solução. A melhor forma de resolver o problema é amigavelmente. Por isso, o Idec recomenda que o consumidor tente, em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com a empresa, expondo seu problema e exigindo uma solução.
Direitos
Segundo o coordenador do Procon de Bauru, Amauri Roma, os órgãos de defesa do consumidor entendem que a cobrança é ilegal e o cidadão deve procurar seus direitos, caso verifique que essa cobrança está sendo feita. Para ele, é importante que o consumidor tente uma solução amigável direto com a empresa. “Em muitos casos, só do cliente pedir as empresas retiram a cobrança”, destaca.
Roma alerta, no entanto, que se o consumidor já pagou todas as parcelas, deve procurar a Justiça para tentar o ressarcimento do valor da cobrança em dobro. Mesmo assim, salienta que vai depender muito da interpretação do juiz, mas na maioria dos casos a Justiça tem dado ganho de causa aos consumidores.
Uma boa notícia para os consumidores é que o Ministério da Justiça também entende a cobrança como ilegal. Em audiência realizada no ano passado, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita Wada, afirmou que desde 2001 há jurisprudência sobre a ilegalidade da cobrança por emissão de boleto bancário. De acordo com ele, a prática fere os códigos Civil e de Defesa do Consumidor.
Segundo Morishita, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina que a única obrigação do devedor é pagar pela dívida contraída. “Compete ao credor oferecer todos os meios para a realização da cobrança, devendo, para isso, arcar com todos os custos envolvidos”, esclarece. O diretor afirma ainda que a prática fere o princípio da boa-fé, por tornar o consumidor co-responsável pela cobrança.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), conforme o especialista, além de tipificar a cobrança como abusiva, estabelece multas que variam de R$ 200,00 a R$ 3 milhões para quem incorrer nesta prática.
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Legislação
Com o objetivo de classificar como abusivas as cláusulas contratuais que obrigam o consumidor a pagar pela emissão de carnê de pagamento ou de boleto bancário, o senador Gerson Camata (PMDB-ES) apresentou um projeto de lei que acrescenta um item ao Código de Defesa do Consumidor. Essa matéria (PLS 690/07) tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), na qual será analisada em decisão terminativa.
Gerson Camata, cuja proposta foi apresentada em dezembro, afirma que os fornecedores de produtos e serviços que parcelam suas vendas - como lojas e supermercados - “geralmente impõem ao consumidor a cobrança de valores destinados a cobrir os custos de emissão do boleto bancário”.
O senador, ao defender a interpretação de que esse procedimento desrespeita o Código de Defesa do Consumidor, argumenta que o objetivo de seu projeto “é explicitar ainda mais a vedação da cobrança e tornar claro que a sua prática é considerada abusiva”.