Política

TJ obriga prefeitura a atualizar leis

Da Redação
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) decidiu que a Prefeitura de Bauru tem de cumprir a lei municipal que exige a atualização das leis aprovadas pelo Legislativo com a publicação na íntegra do novo texto 15 dias após a ocorrência das mudanças. A administraçáo havia conquistado liminar para barrar a consolidação, mas em votação unânime o TJ acolheu os argumentos da Câmara e expediu acórdão que mantém a exigência prevista em legislação de autoria do vereador Marcelo Borges de Paula (PSDB).

A prefeitura tentou evitar a aplicação da lei, aprovada em 2005 pelos vereadores, através de ação direta de inconstitucionalidade (Adi). Para buscar o não-cumprimento da lei que fixa regras visando a consolidação da legislação municipal, o prefeito defendeu que esta obrigação ofendia os princípios do pacto federativo, da interdependência e harmonia entre os poderes, além de incorrer em aumento de despesas com as novas publicações dos textos atualizados no Diário Oficial de Bauru (DOB).

Mas o relator do processo no TJ, desembargador Marcus Andrade, decidiu que a exigência não está inserida entre aquelas de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Ou seja, o vereador tem sim competência para fixar regras de atualização da legislação. “A lei em discussão não cria qualquer atribuição às secretarias municipais e demais órgãos da administração pública. A mera determinação de publicação no Diário Oficial também não implica na participação de agentes, órgãos e secretarias. A organização dos atos se faz pela própria Câmara”, traz o acórdão com os votos de todos os desembargadores da câmara pública.

De outro lado, o tribunal delimitou que a exigência de consolidar leis não é matéria de competência exclusiva da União, Estados ou municípios. O TJ também afastou o argumento de que a atualização de leis através do Diário Oficial de Bauru gera aumento de despesas à prefeitura.

“Prova alguma há de que a exigência implique em aumento de despesas. Ao criar o Diário Oficial do Município a própria lei que o sustenta destinou, especificamente, obrigações não só às publicações do Executivo, mas também de atos administrativos e também do Legislativo, atos estes elaborados pelos servidores da Câmara”, traz o acórdão.

Benefícios da medida

Para o vereador Marcelo Borges, autor da proposta que trata da consolidação de leis, a prefeitura desperdiçou energia e despesas com a discussão de uma norma que traz benefícios aos contribuintes, ao acompanhamento das leis e à transparência dos atos públicos por intermédio da atualização.

“O que vem acontecendo é que o prefeito manda um projeto para a Câmara e altera um artigo e em outra lei, posterior, altera um parágrafo ou até mesmo uma única palavra nas leis já existentes. Depois de sancionada ocorre a publicação apenas do que se aprovou, sem consolidar, sem atualizar o que foi revogado ou foi acrescido a esta lei”, argumenta Borges.

Em sua avaliação, a consolidação das leis não traz avanços somente ao acompanhamento da legislação. “Traz enormes avanços ao cidadão, que não é obrigado a saber que a mudança de uma artigo em uma lei alterou o que era praticado há vários anos. Ao publicar a lei com a alteração, já com o texto novo, consolidado, o cidadão passa a se atualizar sem sacrifícios e isso ajuda na fiscalização e no acesso ao público das normas que regulam a cidade”, complementa.

Para demonstrar a aplicação da consolidação, o vereador exemplifica com a lei previdenciária. “O regime próprio municipal para previdência foi aprovado há cerca de cinco anos e de lá para cá já ocorreram várias modificações. Foram retirados artigos, modificados outros, alterou regra para benefícios, para alíquota, e tudo isso agora tem de ser colocado à disposição do cidadão com a publicação consolidada da lei. Não tem sentido ficar fazendo pesquisa de cada uma das alterações ocorridas”, enfatiza Borges.

Além disso, o parlamentar salienta que a proposta de consolidação ainda cuidou de dividir as tarefas. “Para não gerar problemas de acúmulo de trabalho na consolidação junto à prefeitura, a regra aprovada pela Câmara estipulou que a prefeitura cumpra a publicação atualizada da lei daqui para frente. As leis anteriores serão consolidadas através da Comissão de Justiça da Câmara, com o passar do tempo teremos tudo atualizado”, finaliza.

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