Costuma-se dizer, no Brasil: a justiça é lenta; milhares de pessoas, por meio de ações individuais, buscam seus direitos no Poder Judiciário, visando, numa análise última, diminuir as frustrações advindas do descaso dos Poderes Constituídos com o povo. Mas o serviço público, neste País, é capenga. Praticamente, salvo um ou outro setor da administração, nenhuma atividade pública tem o apoio da população, sobretudo a de baixa renda. Filas em consultórios médicos, em hospitais públicos, nos arcabouços do INSS, nas escolas públicas etc espelham a deficiência operacional do serviço público brasileiro.
De outra parte, a classe média nacional (cujos salários, em países desenvolvidos, corresponderia à classe baixa) arca com impostos elevados, incidentes sobre bens e atividades, públicas e privadas, além de ter de pagar escolas e assistência médica. Recai, nessa camada da sociedade, a responsabilidade da educação social, devido à impossibilidade de os pobres terem acesso à cultura, como um todo; e os ricos, ao menos como regra, nada fazem para melhorar as condições de vida de milhares de pessoas necessitadas.
O Judiciário, por ser serviço público, enquadra-se nessa situação de penúria, de falta de estrutura e de informações, de ausência de meios para realizar a sua tarefa principal: fazer justiça! Esta acaba sendo relegada para o plano ideal, sem efetividade; justiça, em nossos dias, conduz a um ‘jogo de palavras’, infelizmente, atribuído à mídia (basta observar o problema da morte da menor Isabella), com a complacência dos doutores que almejam holofotes, em vez de satisfazer os anseios reais de um povo. Justiça não é sinônimo de vingança; é conhecida a frase: a pressa é inimiga da Justiça! Sentenças de magistrados, proferidas com muita rapidez, quando demandavam análises complexas, de estudos jurídicos e técnicos, redundam em decisões obtusas, fora da ambiência social; longe de resolver o problema, acabam por ceifar a vida, a liberdade, ou a propriedade, dos litigantes.
Então, a morosidade do Judiciário leva ao entendimento de que, de fato, algumas decisões demandam tempo (o que não significa eternidade), por exigirem defesas mais contundentes, realização de provas técnicas, oitiva de testemunhas etc.; enquanto, na outra ponta, há decisões que podem ser proferidas em alguns dias, ou semanas, ou meses - depende do caso concreto. Além disso, nem sempre processo demorado decorre da falta de estrutura do Judiciário; por motivos outros (morte das partes, indiferença de sucessores, falta de realização de ato processual dos litigantes etc) processos podem eternizar-se nos escaninhos abarrotados dos cartórios judiciais.
Mas, a realidade evidencia um Judiciário lento e moroso, cujas causas todos sabemos, mas poucos se aventuram resolvê-las. Para isso, não bastam súmulas ‘vinculantes’ (os juízes devem seguir o que decidem os tribunais); ou sentenças rápidas, sem análise aprofundada da causa; ou informações burocráticas de estatísticas dos órgãos administrativos das Cortes. Absolutamente! Primeiro, a estrutura: a realização de concursos públicos, para servidores e magistrados; a criação de varas (o que for necessário); o incentivo para o aperfeiçoamento do pessoal do Judiciário, quanto à eficiência no serviço; sem demagogia, ou interesses, a aproximação do Judiciário com a sociedade, mediante participação em eventos externos (faculdades, universidades, escolas e outras instituições de credibilidade). Depois: respeito às decisões dos juízes, conferindo-lhes eficácia, cujos recursos, dirigidos aos tribunais, não deveriam suspendê-las, ainda quando proferidas contra o Estado. Os inúmeros recursos, embora necessários, e decorram do sistema jurídico brasileiro, deveriam suspender as decisões dos magistrados somente nos casos excepcionais. As ações contra o Estado remontam a séculos, por conta do manejo dos recursos das decisões dos juízes; sem falar no chamado ‘precatório’, no qual o cidadão vencedor da demanda contra o Estado tem de aguardar - após ‘longos anos de tramitação’ do processo - o pagamento no tempo e modo devidos; quando for pago! Justiça seja feita!
O autor, Heraldo Garcia Vitta, é juiz federal em Bauru e professor de Direito Administrativo na ITE - Bauru