O pedido formulado na semana passada pelo governo municipal junto ao Tribunal Regional Federal (TRF), de identificação dos valores pagos pela federalização desde 2000, vai demonstrar que o governo atual não cumpriu a ordem judicial de depositar pelo menos R$ 6,6 milhões referentes a 33 parcelas entre janeiro de 2005 e setembro de 2007, além de outros R$ 5 milhões também não pagos por Nilson Costa, referentes a outros 24 depósitos, relativos apenas à parte divergente dos valores mensais devidos à União.
A informação vai constar da ação popular que discute erro no cálculo da federalização em R$ 12 milhões acima do valor correto estabelecido em 2000, quando da transferência da dívida da prefeitura para a União. A solicitação, em planilhas, foi realizada por representantes do governo durante a audiência realizada na semana passada no Tribunal Regional Federal (TRF), em São Paulo, quando o autor da ação popular que aponta o erro no cálculo da federalização do empréstimo do viaduto, advogado Robson Olímpio Fialho, apresentou proposta de acordo.
O governo atual tenta se livrar da obrigação do depósito através de recurso ainda não apreciado pelo TRF, cuja ordem vem sendo descumprida desde meados de 2003, quando a Justiça Federal tomou decisão provisória ao determinar que a prefeitura teria de depositar direto para o Banco do Brasil (BB) a parte incontestável da parcela da federalização (equivalente a 73% do total mensal), sem deixar de depositar em juízo a parte controversa, referente a 27% do valor.
A conta completa dos valores ser apresentada somente hoje pela Secretaria de Finanças ao autor popular, cuja planilha tem de integrar o processo junto com a proposta de acordo para o fim do impasse em relação ao erro de cálculo. Em valores globais, a prefeitura vai informar que a federalização já exigiu pagamentos de R$ 43,1 milhões à União desde a origem. Mas os depósitos judiciais da parte contestada somaram, até agora, somente R$ 2,7 milhões, pelo menos quatro vezes menos que o determinado pela Justiça.
Baseado nos depósitos efetuados pela administração em abril passado, a gestão Nilson Costa deixou em aberto, a valores atuais, 12 parcelas de R$ 208 mil. Levantamento da Secretaria Municipal de Finanças mostra que ocorreram apenas seis depósitos referentes à garantia determinada em juízo em 2004.
Depois de 2005, quando Tuga Angerami assumiu o governo, os dados identificam apenas três depósitos em juízo em 2007 e outros quatro relativos a este ano. Por esta razão é que, no final do ano, o prefeito atual afirmou, por exemplo, que a prometida recuperação do piso da avenida Rodrigues Alves dependeria do não-pagamento dos depósitos judiciais relativos ao Viaduto. O total do descumprimento da ordem judicial equivale, a valores nominais, sem correção, a R$ 11,2 milhões.
O governo informou, na semana passada, que retomou os pagamentos relativos à garantia judicial em outubro passado. Em 2004, o Banco J.P. Morgan cumpriu o depósito judicial determinado pela Justiça, na época de R$ 14 milhões. É exatamente este valor que o governo, agora, defende que seja destinado ao caixa geral para utilização em outras obras, que não o término da primeira alça do viaduto. Entretanto, no processo o governo também terá de convencer a desembargadora Consuelo Yoshida que pode receber pelo “valor a maior” referente ao erro de cálculo mesmo não tendo cumprido sua parte no mesmo caso.
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Proposta de acordo
A proposta de acordo para ressarcir o Município de Bauru pelo erro de cálculo na federalização da dívida do viaduto será formalizada pelo autor popular, Robson Fialho, junto com as planilhas dos pagamentos efetuados. A pedido da administração, o autor informou que terá de alterar a proposta original incluindo amostragem contemplando a possibilidade de redução do valor das parcelas federalizadas até o vencimento, em 2030.
O depósito judicial honrado pelo banco J.P. Morgan soma R$ 18 milhões no processo. Os cálculos ainda envolvem identificar quanto foi pago a mais de 2000 até agora e qual a equivalência para as parcelas a vencer.
A proposta é de que o dinheiro depositado em juízo seja utilizado para ressarcir pelo erro de cálculo na federalização através do término da primeira alça do viaduto.
Outro ponto da proposta é de que o dinheiro seja gerenciado fora da prefeitura, com o autor da ação popular, Robson Fialho, sendo depositário-fiel dos R$ 18 milhões através de um grupo formado por uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). Este é o formato da proposta que será submetida ao Banco J. P. Morgan e à União junto ao Tribunal Regional Federal (TRF).
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Entenda o caso
• Em 1996, a Prefeitura de Bauru emprestou R$ 10 milhões do então banco Chase Manhattan (hoje J.P. Morgan) para o término do viaduto sobre os trilhos da ferrovia, na gestão de Tidei de Lima.
• O empréstimo não foi pago na gestão de Izzo Filho. No ano 2000, o então prefeito Nilson Costa incluiu a dívida no contrato de federalização firmado com o Banco do Brasil.
• O parcelamento da federalização foi de R$ 43 milhões, sendo R$ 23 milhões referentes ao empréstimo do viaduto. As parcelas mensais vão até 2030.
• Uma ação popular contesta que, em um intervalo de 42 meses desde sua origem, a dívida passou para R$ 23.352.248,87, 233,52% a mais. A ação aponta aplicação irregular de juros e TR.
• Com juros e correções pelo não pagamento de acordos firmados, em 11 de novembro de 1999, a dívida do empréstimo saltou para R$ 31,1 milhões.
• A ação popular aponta erros em vencimentos estabelecidos nas negociações e aplicação de cláusulas nulas, com deságio (desconto) calculado sobre valor acima do real.
• O deságio teria de ser aplicado sobre R$ 19,4 milhões. Ou seja, o valor correto a ser federalizado era R$ 11,985 milhões e não R$ 23,3 milhões.
• Em setembro de 2004, o banco J.P. Morgan deposita em juízo R$ 14 milhões como garantia da ação judicial.
• No final de 2004, a União consegue o bloqueio de 50% dos repasses efetuados à prefeitura (FPM) em razão de Nilson Costa não ter efetuado o depósito das parcelas.
• A União e a prefeitura não depositam em juízo a parte divergente das parcelas mensais. Tuga Angerami assume em janeiro de 2005 e também não recolhe os depósitos.
• Em fevereiro de 2008, sentença da Justiça Federal de Bauru confirma o erro no cálculo e condena o J.P. Morgan a devolver os valores. O contrato de federalização permanece sem alteração nas parcelas mensais.
• A proposta do autor popular é de que o valor relativo ao erro no cálculo da federalização referente ao viaduto seja utilizado para concluir a primeira alça da obra.