Economia & Negócios

Entrega fora do prazo tem multa mínima de R$ 165,74

Da Redação
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Quem perdeu o prazo do dia 30 de abril para declarar o Imposto de Renda 2008 ainda pode enviar as informações à Receita Federal. Entretanto, terá que pagar a multa mínima de R$ 165,74 pelo atraso no envio, limitada a 20% do imposto, mais 1% ao mês sobre o valor do imposto devido (apurado antes do desconto do imposto retido na fonte).

Agora, a única opção disponível para enviar a declaração é pelo site www.receita.fazenda.gov.br, segundo explica o delegado titular da Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru, Luiz Carlos Anézio. No ano passado, 740 mil documentos foram enviados após o prazo no País.

O delegado destaca que, além da multa por atraso na entrega da declaração, quem tiver imposto a pagar ainda estará sujeito a multa por atraso no pagamento do imposto devido, pois a primeira cota ou cota única também venceu no dia 30 de abril.

“Essas pessoas estão sujeitas a multa diária de 0,33% (do valor do imposto a pagar), limitada ao máximo de 20% do imposto, além dos juros calculados pela taxa Selic. Então, quanto mais demorar para entregar a declaração, será maior a multa pelo atraso no pagamento da primeira cota ou cota única. Quem tiver imposto a restituir, pagará a multa por atraso no envio da declaração”, esclarece o delegado.

Quem declarou dentro do prazo mas percebeu que cometeu algum erro de informação ou de preenchimento, pode enviar uma declaração retificadora pelo site da Receita. Porém, este novo documento só poderá ser entregue no mesmo modelo da declaração original: simplificado ou completo.

Para qualquer situação, a retificadora só pode ser enviada antes do contribuintes ser notificado pela Receita - no caso de ter caído na malha fina. (PZ)

Serviço

O atendimento ao público na Delegacia da Receita Federal de Bauru é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Às quintas-feiras também é feito o plantão fiscal, das 8h às 12h, específico para tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda.

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