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Cabe ao promotor do caso Isabella os próximos passos na condução do caso

Folhapress
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São Paulo - São do promotor Francisco Cembranelli os próximos passos na condução do caso Isabella Nardoni. Depois de passar o feriado lendo o inquérito policial de 1,2 mil páginas sobre a morte da menina, de 5 anos, em 29 de março, o promotor anuncia, amanhã ou terça-feira, se endossará ou não o pedido de prisão preventiva contra o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá e os termos da denúncia que apresentará contra eles.

Os argumentos da polícia para pedir a decretação da prisão se baseiam em que, em liberdade, eles podem atrapalhar a investigação ou podem tentar fugir. Além disso, o crime em que estão envolvidos gerou “imensurável comoção social”.

Já a denúncia, quando oferecida, é a peça-chave da acusação. É nesse documento que o promotor descreve a conduta dos suspeitos, com base nas provas e indícios colhidos pela polícia, e pede que seja aberta uma ação penal para investigá-los pela prática de um determinado crime. Cembranelli deve fazer a denúncia mais genérica possível, porque tem que provar tudo o que escreve.

A partir desses dois atos do MP - o oferecimento da denúncia e a manifestação sobre a preventiva - os autos seguem para o juiz do 2º Tribunal do Júri Maurício Fossen, que decidirá se recebe a acusação, abrindo, então, um processo criminal, e se decreta a prisão. Caso Fossen aceite a denúncia, Alexandre e Anna Carolina se tornarão réus e terão de voltar a depor, desta vez em juízo. Também serão chamadas algumas testemunhas e podem ser ouvidos novos depoimentos.

Casal pode ficar preso

Indiciados pela morte de Isabella Nardoni pai e madrasta da menina, poderão ficar três meses detidos, caso a Justiça decrete sua prisão preventiva e a defesa não consiga nenhum habeas-corpus no Tribunal de Justiça ou nos tribunais superiores.

Se decretada a prisão, eles deverão seguir para um presídio. Se não houver vaga, ficarão detidos em um Centro de Detenção Provisória (CDP). Caso não seja possível ficar num CDP, seguirão para uma delegacia. Por ter formação em nível superior, Alexandre tem direito a prisão especial. Já sua mulher, Anna Carolina, pode ficar em cela comum.

O principal advogado do casal, Marco Polo Levorin, disse na quarta-feira que não acredita na decretação da preventiva. “Não há requisitos autorizadores”, afirmou. “Mas, se for essa a decisão da Justiça, eles se apresentarão e a defesa pedirá habeas-corpus.”

O processo deve levar no mínimo dois anos, segundo Vilardi. “Apesar de o prazo da preventiva ser de três meses, os tribunais podem estender esse período até a conclusão do processo”, diz o advogado. O casal já ficou preso temporariamente por nove dias, de 3 a 11 de abril, mas foi solto por ordem do Tribunal de Justiça.

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