Política

Corredores comerciais estão na pauta de hoje

Alcir Zago
| Tempo de leitura: 2 min

Um projeto de lei para transformar um trecho da cidade em corredor comercial e outro, no sentido inverso, para revogar legislação referente ao assunto são algumas das propostas em pauta na sessão de hoje da Câmara Municipal de Bauru.

A iniciativa para transformar em corredor comercial os quarteirões 3 a 8 da rua Nicolau de Assis, no Jardim Panorama, é do vereador Marcelo Borges (PSDB). Segundo ele, a medida “vem atender à reivindicação de proprietários de estabelecimentos comerciais e de serviços já instalados há tempos no local”.

Já o projeto para revogação de uma lei de outubro de 2005 que transformou em corredor comercial e de serviços o quarteirão 10 da rua Benjamin Constant, no Higienópolis, entrou na pauta do dia 14 de abril, mas, a pedido de Borges, foi sobrestado por três sessões ordinárias.

O documento é assinado por sete vereadores - João Parreira (PSDB), Primo Mangialardo (PV), Paulo Madureira (PP), José Carlos de Souza Pereira, o Batata (PT), Luiz Carlos Rodrigues Barbosa (PTB), Arildo Lima Júnior (PP) e Majô Jandreice (PC do B) - e atende reivindicação dos moradores do quarteirão 10, e também das proximidades, tendo em vista as perturbações que a permissão para o comércio nesse local tem causado. Para aprovar a revogação são necessários 10 votos. Outro projeto na pauta de hoje revoga o artigo 9º e o § 3º do artigo 10 da Lei nº 3486/92, que cria o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Bauru (Codepac).

Segundo Parreira, autor da proposta, a lei que constituiu o conselho só atribuiu aos proprietários de imóveis tombados obrigações, sem contudo dar nenhum incentivo fiscal e compensatório aos proprietários dos imóveis tombados. “Na prática, com a aplicação da lei atual não está ocorrendo a preservação do patrimônio tombado, o que vemos de fato são imóveis abandonados, em processo de ruína, servindo de esconderijo aos marginais. Assim nossa proposta de modificação na lei é no sentido de estimular o Poder Público a fazer uma discussão sobre o assunto a fim de estabelecer uma relação público-privada mais justa neste caso”, alega o parlamentar.

O texto cita que o artigo 9º da lei estabelece que os bens tombados, limitando o uso da propriedade, não obrigam o município a qualquer indenização. E o parágrafo 3º do artigo 10 define que o descumprimento de qualquer das obrigações impostas pela presente lei acarretará multa de 1% a 20% do valor do bem tombado, a juízo do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Bauru, sem prejuízo de eventual responsabilidade funcional, criminal ou civil.

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