Moradores do Núcleo Habitacional Mary Dota já se reuniram em três ocasiões para discutir a prestação das casas. O número de interessados já teria chegado a 80. Para eles, o valor é muito alto e deve ser revisto. Em média, pagam R$ 250,00, segundo a própria Cohab. Mas no caso da autônoma Rosimeire Leme de Araujo, o montante seria de aproximadamente R$ 380,00. Desde 1997, ela paga em juízo o valor que considera correto, de R$ 100,00.
“As prestações subiram demais. Há dois anos tentei um acordo com a Cohab. Minha casa mede 41,6 metros quadrados. Tive que aumentar a cozinha porque não cabia nem uma mesa. Entrei na casa em 1991, em 1994 começou a subir muito, quando foi instituído o Real, com a troca da moeda”, relembra. Na época, a inflação beirava os 80%, 90% ao mês.
“Isso com certeza levou reflexo no reajuste das prestações. Mas estava previsto. Em regra, o reajuste do saldo devedor dos contratos é o mesmo para o saldo das contas do FGTS. Crescia na mesma proporção. Nós realizamos revisões, mas os índices previstos foram aqueles oficiais da inflação”, explica o advogado da Cohab Willian Ricardo do Amaral Carvalho.
Talvez por conta disso, mutuários reclamam que a maioria das renegociações com a Cohab não tem sucesso. O medo é generalizado, inclusive para quem paga as prestações em juízo, confirma tanto Rosimeire quanto Selma Celestina, presidente da Associação de Moradores dos Núcleos Habitacionais Mary Dota e Beija-Flor. Não à-toa. A maioria das ações revisionais, principalmente de moradores do Mary Dota, tem sido julgada improcedente.
“Depois, o valor depositado não serve para pagar a prestação. É muito menor. A Cohab continua tendo direito de exigir a prestação inteira”, diz o advogado. A revolta aumenta porque, apesar das dificuldades, tem morador que paga há mais de 15 anos a casa. Alegam que, somando tudo o que foi dispensado neste período, já teriam comprado outro imóvel no mesmo valor.
Porém, o advogado da Cohab faz duas observações. Uma de que a maioria dos contratos conta com a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais. Neste caso, é o fundo que arca com o saldo devedor, se mutuário tiver pago todas as prestações previstas em contrato e ainda restar saldo devedor.
A outra é de que a dívida de uma casa é muito maior quando ela será paga em 25 anos. No ato, o montante dispensado seria outro, bem inferior. Ainda assim, 750 mutuários acionaram judicialmente a Cohab.