Economia & Negócios

Renda dupla pode ser deduzida mensalmente com Carnê Leão

Gabriel Ottoboni
| Tempo de leitura: 2 min

Ainda desconhecido de muitos contribuintes, o Carnê Leão também pode ser utilizado por trabalhadores que possuam duas ou mais fontes de renda. A informação é do delegado do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo/subsede Bauru, José Fernando Fontes. Desta forma, é possível se programar desde já para o próximo ano-base do Imposto de Renda (IR).

Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório do Carnê Leão principalmente a pessoa física residente no Brasil que recebe rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não-assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados, sem vínculo empregatício. O imposto é calculado mediante a aplicação da tabela progressiva mensal sobre o total recebido no mês, observado o valor do rendimento bruto relativo a cada espécie.

De acordo com Fontes, quem tem mais de uma fonte de renda (independentemente de ser pessoa física ou jurídica) pode optar por essa modalidade de declaração do Imposto de Renda. “Se alguém possui quatro fontes de renda de R$ 1 mil cada uma delas, o gasto será maior se o imposto não for antecipado”, afirma.

A saída, segundo ele, é o pagamento mensal. A medida é uma forma de antecipar o imposto, que pode ser pago em até 12 meses. A principal vantagem é diminuir eventuais sustos. É quase certo que o contribuinte pagará menos imposto quitando a dívida mensalmente, uma vez que há juros no caso de futuro parcelamento.

O próprio profissional liberal é responsável por um livro-caixa que contém os recibos. No caso de um médico, por exemplo, é necessária a emissão de recibos para depois abater despesas ligadas à sua atividade, como funcionários, água e energia, além de eventuais cursos. “Se o rendimento mensal for de R$ 15 mil e os gastos de R$ 10 mil, o imposto será pago sobre R$ 5 mil”, ressalta.

“Quem ganha R$ 8 mil através de uma fonte de renda, tem grande possibilidade de ter restituição. Já quem obteve o mesmo valor em vários lugares, com certeza terá que pagar imposto. O correto seria antecipá-lo, pegando todos os holerites, subtraindo INSS e chegando na base de cálculo, aplicando a tabela progressiva do governo”, conclui.

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