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Nova lei de tolerância zero ao consumo de álcool por motoristas gera dúvidas

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 3 min

As recentes alterações sofridas pelo Código de Trânsito Brasileiro, que estabeleceram tolerância zero ao consumo de álcool por motoristas, passaram a vigorar, desde o final da semana passada, sob dúvidas e polêmica. As incertezas, discordâncias e aprovações transitam por questões técnicas, comportamentais e até comerciais.

Conforme o JC já divulgou, a lei federal número 11.705 prevê multa, apreensão do veículo, perda da carteira e até prisão para quem dirigir sob o efeito de álcool em qualquer via pública ou estrada. Já o decreto 6.488 estabelece quando o condutor incorre em crime, que deve ser comprovado por teste de alcoolemia.

De acordo com ele, se o exame apontar concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue ou três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, no caso do teste do bafômetro, o xadrez pode ser futuro certo. Tais medições, no entanto, são obrigatórias para a prisão do motorista, informa a assessoria de imprensa do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Prova material

Ocorre, no entanto, que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, pondera o delegado seccional de Bauru Doniseti José Pinezi. No entanto, serão aplicadas as mesmas penalidades (multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado) a quem se recusar a passar pelos testes de alcoolemia.

Neste contexto, a lei viola a Convenção Americana dos Direitos Humanos, assinada em 1969 e da qual o Brasil é signatária desde 1992. A avaliação é do advogado Ciro Vidal, presidente da Comissão de Assuntos de Direitos de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo. Apesar da controvérsia, Pinezi se encontrará com delegados nesta semana, numa reunião ordinária, quando alertará sobre a necessidade da lei ser cumprida integralmente.

Neste caso, proprietários de estabelecimentos comerciais onde são vendidas bebidas alcoólicas correm o risco de perderem público. Dependendo do organismo da pessoa, com apenas um copo de cerveja, ela já estará sujeita a perder o direito de dirigir. “Essa lei é abusiva. Quem excede tem que ser punido, mas não da forma como foi colocado. Desse jeito, vai acabar com tudo”, comenta João Cabreira, proprietário de uma casa noturna de Bauru.

Ele apóia a iniciativa da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, que estuda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Confederação Nacional do Comércio.

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Crime doloso

Com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, passou a ser crime doloso (com intenção) qualquer lesão corporal provocada por motorista que dirigir sob o efeito do álcool.

Segundo a reportagem apurou, o fato de ser tratado como doloso elimina a possibilidade de substituição da prisão por penas alternativas. Neste ano, até o dia 30 de maio, o 2.º Batalhão do Policiamento Rodoviário lavrou 148 autuações por infração ao artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, referente a dirigir sob a influência de álcool. Outros três casos foram registrados neste ano pela PM em Bauru.

Para coibir motoristas embriagados, o Policiamento Rodoviário fará ações de fiscalização, em especial nos locais e horários de maior probabilidade e previsibilidade de condutor dirigindo sob o efeito de álcool ou substância psicoativa.

A autuação poderá ser elaborada caso o policial perceba que o condutor do veículo ingeriu substância alcoólica, através de sinais notórios, como andar cambaleante, odor etílico, pupilas dilatadas.

Neste caso, a infração é gravíssima e a multa é de R$ 955,00. O condutor ainda será levado ao Distrito Policial para uma possível constatação de crime de trânsito. O Policiamento Rodoviário também desenvolverá campanhas para divulgação da nova lei em empresas e escolas.

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