Laudos particulares referentes às medidas preventivas contra incêndio, solicitados por entidades assistenciais de Bauru que trabalham com crianças e adolescentes, são superficiais e insatisfatórios. A avaliação é da Polícia Técnico-Científica, que realizou inspeção em oito entidades da cidade por determinação da Justiça, a partir de pedido do Ministério Público (MP).
Segundo as considerações do exame pericial da polícia, laudos assinados por engenheiros têm sido tomados como subterfúgio para burlar a regulamentação oportuna, conveniente e adequada. A fiscalização foi realizada por exigência do juiz da Vara da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer. Por conta da área de atuação, cabe a ele verificar a situação das entidades, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para certificar-se de que elas oferecem condições de habitação, higiene, salubridade e segurança, na qual se inserem as regras de prevenção e combate a incêndio, ele determinou à Secretaria Municipal do Planejamento (Seplan) que procedesse fiscalização nas entidades a fim de verificar se os laudos elaborados por engenheiros particulares contemplavam todas as normas previstas em lei.
Com o objetivo de responder à Justiça, a pasta reuniu os autores dos laudos técnicos, no mês passado. Na ocasião, eles reiteraram que os documentos foram elaborados de acordo com as normas de prevenção e combate a incêndio da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O conteúdo do encontro tornou-se documento e foi anexado ao processo, mas não convenceu o juiz, nem o promotor da Vara da Infância e Juventude, Lucas Pimentel de Oliveira.
Não convence
Para o Ministério Público, a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) não respondeu de forma clara e objetiva se as entidades observaram as normas vigentes para segurança e prevenção de incêndio. Frente à situação, o MP solicitou que a fiscalização fosse realizada pela Polícia Científica, pedido acatado pela Justiça e executado pelo órgão da Secretaria da Segurança Pública.
De acordo com o laudo entregue, a legislação vigente prevê normas mais rígidas e eficazes contra incêndio do que as atestadas. “Existe legislação própria, adequada, pertinente e plausível para orientar providências na prevenção contra incêndio e proteção à vida, as ignorar é chamar para si uma responsabilidade difícil de arcar”, conclui o documento da Polícia Técnico-Científica.
Em suas considerações finais, consta que a lei prevê ônus financeiro a quem não primar pela proteção à vida. Ainda segundo o texto, negar essa responsabilidade significa negar o fim a que estas instituições se propõem - minimizar as desigualdades a que seus assistidos estão imersos.
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Desobediência e improbidade
O titular da Secretaria Municipal do Planejamento (Seplan), Leandro Joaquim, poderá responder por improbidade administrativa e desobediência por não ter procedido fiscalização nas entidades assistenciais, cujos laudos foram feitos por particulares. Por essa razão, o juiz da Vara da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer, encaminhou partes do procedimento verificatório conduzido por ele às promotorias cível e criminal.
A informação surpreendeu Joaquim. “Não estou ciente do que foi encaminhado ao Ministério Público, não conheço o teor da tese da Justiça, mas informações que a nós foram solicitadas, nós fornecemos”, explica. Segundo ele, a Seplan não tem poder de polícia para fazer a fiscalização, que poderia ser realizada pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea).
O órgão se manifestou no processo. Informou que a responsabilidade técnica, civil, trabalhista e criminal é do profissional que elaborou o laudo. Todo o contexto será avaliado pelo promotor de Justiça Fernando Masseli Helene. Ele instaurou procedimento investigatório para apurar eventual improbidade administrativa por parte do titular da Seplan. Por conta de audiências, a reportagem não localizou o promotor responsável pela área criminal, que avaliará a falta de desobediência.
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Polêmica é retomada
O laudo da Polícia Técnico-Científica referente ao trabalho realizado por particulares em entidades assistenciais resvala na disputa entre bombeiros e engenheiros sobre a quem compete autorizar normas de proteção contra incêndio e segurança em Bauru.
Conforme o JC divulgou, o promotor de Justiça Fernando Masseli Helene instaurou expediente investigatório após denúncias e representação do vereador Arildo Lima Júnior. O parlamentar apontou possível irregularidade na lei municipal 4.763, de dezembro de 2001. Ela infringiria cláusulas do convênio firmado entre a Prefeitura de Bauru e o Corpo de Bombeiros.
Lima Júnior também denunciou um possível envolvimento de funcionários públicos municipais e engenheiros particulares na regularização de alvarás em locais em desacordo com a lei. Por essa razão, o MP verifica a constitucionalidade da lei municipal e analisa a segurança dos imóveis aprovados desde 2001.
Também conforme o JC divulgou, os vereadores rejeitaram o projeto de lei do Poder Executivo que pretendia dar somente ao Corpo de Bombeiros a competência de autorizar construções sobre o aspecto do cumprimento de normas de segurança contra incêndio.
Mas com a manutenção da lei em vigor, a Seplan pode receber os laudos tanto dos bombeiros quanto de engenheiros.