Regional

Motorista é preso por embriaguez

Wagner Carvalho
| Tempo de leitura: 3 min

Botucatu - Duas pessoas da região foram enquadradas, no final de semana, na lei que prevê punição severa para o motorista que dirigir embriagado, que vai desde a perda do direito de dirigir e multa de R$ 950,00 até a prisão em flagrante. No tarde de anteontem, Rosário Laurindo Neto foi preso por dirigir embriagado pelas ruas de Botucatu - no primeiro caso de prisão na região com base na lei desde que entrou em vigor no último dia 19. Em Bauru, na madrugada de ontem, por volta da 1h, um motociclista foi abordado por policiais dirigindo com a aparência de estar embriagado. Ele não respeitou o sinal vermelho em um semáforo na rua Virgílio Malta.

Ao ser abordado por policiais, ele se negou a fazer o teste de alcoolemia e foi multado. Tanto o condutor de Botucatu quanto o de Bauru foram autuados com base na Lei Seca sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 19 junho e que considera crime conduzir veículos com qualquer teor de álcool no organismo.

Segundo a Polícia Militar de Botucatu, Laurindo Neto conduzia seu veículo, um Fiat Uno, placas DIV 6320 de São Paulo, pela rua Cardoso de Almeida quando, no cruzamento com a avenida Júlio Prestes, na região central da cidade, foi abordado pelos policiais.

Com visíveis sinais de embriaguez , Neto foi detido em flagrante e levado para Delegacia de Polícia, onde o delegado de plantão, José Luiz Teixeira, solicitou exame clínico e um laudo de um médico legista, que atestou a embriaguez do acusado. De posse das informações, Teixeira ratificou a prisão em flagrante do acusado pelo artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê a prisão em flagrante de condutores reincidentes em caso de embriaguez.

De acordo com delegado e diretor da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Botucatu, José Mário, a reincidência foi o motivo da prisão . “O acusado foi detido porque já era reincidente por embriaguez ao volante e, nesse caso, a lei não permite a fiança”, explicou. Ainda segundo Mário, Laurindo Neto também já tinha outras passagens pela polícia.

O texto da nova lei prevê suspensão do direito de dirigir por um ano a partir da presença de 0,1 miligramas de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro (ou 2 decigramas de álcool por litro de sangue). Acima de 0,3 mg/l de álcool no ar expelido (ou 6 decigramas por litro de sangue), a punição inclui também a detenção do motorista (de seis meses a três anos).

De acordo com o diretor da Ciretran de Botucatu, essa foi a primeira prisão depois da recente alteração na lei, mas outras pessoas já foram autuadas e devem responder na área administrativa.“Nesse caso, a pessoa é multada e perde o direito de dirigir por 12 meses”, explica. Após a ratificação da prisão em flagrante, o acusado foi encaminhado para a cadeia de Conchas e deve permanecer detido à disposição da Justiça.

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Bauru

Em patrulhamento na madrugada de ontem pela rua 15 de Novembro próximo a rua Virgílio Malta, em Bauru, a Polícia Militar se deparou com o condutor de uma motocicleta que não obedeceu o sinal vermelho. Após rápida perseguição, ele foi abordado na quadra 11 da Virgílio Malta e, segundo a polícia, apresentava sinais de embriaguez. Levado para o Plantão Policial, o condutor se negou tanto a passar pelo teste do bafômetro quanto a doar sangue para exame. Dessa forma, a autoridade policial solicitou a presença de um médico legista do Instituto Médico Legal (IML), que em exame clínico constatou a embriaguez do condutor.

O motorista foi multado de acordo a Lei Seca em R$ 905,00 e teve o veículo recolhido ao pátio da Ciretran. Ele também deverá perder o direito de dirigir pelo período de 12 meses. Na cidade, por enquanto, ninguém ainda foi preso pela condução de veículo em estado de embriaguez.

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