Carente de recursos para investimentos, o município de Bauru não cobra o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de várias das áreas incluídas no perímetro urbano através de lei. A Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) adota posição passiva a respeito da cobrança e argumenta que nada pode ser feito sem a regularização da área pelo proprietário. Mas a auditoria fiscal da administração tem posição contrária e considera que o lançamento do IPTU deve ocorrer imediatamente no ano posterior à inclusão da gleba na área urbana. Porém, a administração não adota esta providência e fica esperando a vontade do proprietário em regularizar a área.
O problema não ocorre em todas as glebas que contaram com leis tratando da sua inclusão dentro do território urbano, mas a própria administração municipal reconhece que em várias delas deixa de cobrar o imposto municipal. Nestes casos, o proprietário do terreno paga o Imposto Territorial Rural (ITR), cobrado pela União, que fica com metade da receita e repassa somente os outros 50% ao município onde está localizada a área.
Além do prejuízo em ter de dividir o tributo, outra perda está na diferença de alíquotas entre o ITR e o IPTU. Francisco Mangieri, auditor fiscal da Prefeitura de Bauru, diz que a cobrança de um ou de outro imposto varia de acordo com o tamanho do terreno, mas afirma que o ITR representa “um valor baixíssimo” em comparação ao IPTU.
O problema inicia-se quando é formulado pedido para inclusão de área rural no perímetro urbano, através de lei. A solicitação pode ser feita pela prefeitura ou por intermédio de algum vereador, que apresenta projeto no Legislativo para votação.
Caso o projeto seja aprovado, automaticamente a área é incluída em lei no perímetro urbano. É a partir daí que reside o problema. Na opinião de Mangieri, toda a área que passa a fazer parte da zona urbana deve ter a cobrança do IPTU lançada já no exercício financeiro seguinte.
No entanto, há casos em que o terreno pode estar na área urbana, mas se destinar a atividade agropecuária. O auditor explica que são dois os critérios para definir a competência da cobrança dos impostos. O primeiro é a localização, isto é, área urbana paga IPTU e rural, ITR. Outro é a destinação. Segundo ele, a prefeitura segue o entendimento de que quem utiliza a gleba para pecuária ou agricultura deve pagar o ITR, desde que não haja sub-utilização da área.
Mas o auditor fiscal defende que a administração lance o IPTU para a nova área urbana, cabendo ao proprietário entrar com requerimento para justificar a atividade agropecuária na gleba. A medida é para evitar o pagamento de dois impostos (caso de bitributação). “Temos vários pedidos nesse sentido e normalmente são deferidos”, cita.
A Secretaria de Planejamento (Seplan) não concorda. Em pelo menos três áreas recentes incluídas no perímetro urbano não está havendo cobrança do IPTU, somente de ITR. Todas foram aprovadas pelo Legislativo: uma em 2006 (chácara Maravilha) e duas no ano passado (fazenda e Boa Sorte e chácara São Luiz).
As explicações da secretaria quanto à não cobrança do tributo municipal foram dadas ao vereador Primo Mangialardo (PV), que vai apresentar projeto para determinar prazo para uso de área urbana (box).
Segundo a diretora da Divisão de Diretrizes e Normas da Seplan, Franciluz Malta, em relação à chácara Maravilha e fazenda Boa Sorte, a Seplan está aguardando que os proprietários tomem providências legais.
O problema na chácara São Luiz, de acordo com a diretora, é que menos de 1/3 da área situa-se em Bauru e o restante, em Pederneiras. Ela diz que o caso está sendo analisado pela Procuradoria Jurídica porque a matrícula e a aprovação do loteamento foram feitos em Bauru, mas a maior parte da gleba fica na cidade vizinha.
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Falhas da Câmara
Os principais problemas referentes à não-regularização das áreas têm responsabilidade direta dos vereadores. Ao aprovarem o aumento do perímetro urbano, os vereadores não inserem qualquer exigência para que o proprietário regularize a situação das glebas.
Em geral, são terrenos que passam da divisa com o rural para o urbano com facilidade, servindo à especulação imobiliária e com o conforto de que o proprietário prefere pagar muito menos com o ITR do que com o IPTU.
Além de não pagar o imposto municipal, o proprietário das glebas que permanecem como se fossem rurais ainda obtém o benefício de credenciar essas terras para programas de loteamentos.
A diretora da Seplan, Franciluz Malta, explica que somente é feito o lançamento do imposto municipal quando são cumpridos três requisitos para não haver risco de bitributação. Isso compreende cancelamento da área junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), matrícula atualizada do local e levantamento planialtimétrico cadastral georeferenciado, isto é, a localização correta da área, inclusive com os entornos.
De acordo com ela, a Seplan notifica o proprietário e, se necessário, aciona o Setor Jurídico quando há demora na entrega da documentação, mas afirma que há casos em que a secretaria não consegue identificar de forma clara a localização das áreas, nem mesmo os proprietários.
Outra questão apontada é que há proprietários que efetuam desdobros nas áreas rurais diretamente no Incra e em cartórios, mas não informam os dados à prefeitura. “Não temos muitos casos de falta de informação nos projetos, mas nos em que isso ocorre são os enviados diretamente à Câmara”, afirma.
Malta concorda com o fato de que o município perde receita e diz que a única forma de eliminar o problema é obrigar o proprietário a prestar todas as informações necessárias: cancelamento da área junto ao Incra, matrícula atualizada do local e levantamento planialtimétrico.
“Essas medidas deveriam ser básicas em todos esses processos de inclusão de perímetro urbano e constar nos processos de autógrafos quando enviados a esta prefeitura para que a Seplan possa identificar de forma clara suas localizações e efetuar tecnicamente esse serviço”, cita a diretora. Porém, trata-se de uma proposta que poderia ser apresentada pelo próprio Executivo para evitar possível especulação imobiliária.