O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera dispensável a autorização judicial para viagens ao Exterior de crianças ou adolescentes. Por meio da chamada “Resolução 51”, válida desde abril, as exigências para menores prestes a deixar o País serão restritas, basicamente, à chancela, reconhecida em cartório, por parte dos pais ou responsáveis legais.
A resolução, assinala a ministra Ellen Gracie, no documento publicado pelo site do CNJ, enumera entre os principais objetivos da determinação a intenção de minimizar as dificuldades enfrentadas, no sentido burocrático, pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas no território nacional, em especial com relação aos menores, motivadas pelas diversas interpretações existentes à respeito da necessidade ou não da autorização judicial para a saída de crianças e adolescentes do território nacional.
Para o tabelião Demades Mário Castro, a dispensa da autorização judicial, desde que cumpridos alguns requisitos, além de desafogar a demanda dos juizados nos Estados também significa a padronização de exigências, nesse sentido, em todo o território nacional, que, de acordo com Castro, sofria com a burocracia heterogênea para o embarque de menores.
“O mesmo procedimento em todo o Brasil dispensa a necessidade da pessoa pedir a autorização judicial. Antes, cada Tribunal de Justiça designava uma regulamentação”, compara o tabelião. “Sem a necessidade do alvará, a agilidade também será maior”, elogia.
Entretanto, o tabelião ressalva que a autorização judicial ainda não é totalmente descartada no embarque de menores para o Exterior. A atual exigência é de reconhecimento em cartório de um dos pais, antes do embarque do menor acompanhado por um responsável legal. O alvará permanece obrigatório em caso de impossibilidade comprovada de localização de um dos adultos que respondem pelo menor.
O tabelião ressalta a importância da padronização burocrática, não apenas quanto às viagens de menores ao Exterior, mas também em outros segmentos que ainda sofrem com a falta de um critério homogêneo em todo território nacional.
“Há um trabalho intenso do CNJ em atuar no sentido da uniformização nos judiciários de diversos Estados”, salienta. “Ainda há muito a ser feito, mas o Brasil está no caminho certo da desburocratização, sem abrir mão da segurança jurídica”, acentua.