Regional

TJ nega liminar contra Sanzovo

Da Redação
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Jaú - A juíza de direito do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo, Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, negou o mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por moradores de Jaú (47 quilômetros de Bauru) contra o prefeito João Sanzovo Neto (PSDB).

O pedido de liminar havia sido impetrado por moradores das áreas que foram desapropriadas para a construção da ponte que liga a Vila XV à avenida Doutor Quinzinho, nas proximidades do Jaú Shopping.

A assessoria de imprensa do Executivo explica que, de acordo com a sentença, a Prefeitura e o prefeito não assumiram obrigação, em nenhum momento, de pagar aluguéis aos moradores e que nenhum deles apresentou quaisquer documentos neste sentido.

“Não há obrigação assumida pela autoridade coatora (prefeitura), ao contrário do pretendido pelos impetrantes, e nem há documentação de que eles concordaram em que tais pagamentos (de aluguéis) fossem descontados da indenização expropriatória”, diz a sentença.

A assessoria informou que a juíza alega ainda que os moradores não possuem o “direito líquido e certo” das propriedades, ou seja, não possuem escritura dos terrenos e das casas e, portanto, não poderiam obter mandado de segurança, julgando a ação extinta com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269 do Código de Processo Civil.

Em outubro de 2006, o secretário municipal de Negócios Jurídicos, Adilson Roberto Battochio, entrou com uma ação de desapropriação do terreno. A área foi declarada de utilidade pública e a gleba foi considerada irregular pela prefeitura, porque foi verificada a inexistência do alvará de construção e da escritura de posse da terra.

De acordo com a assessoria, a administração depositou R$ 164 mil pela desapropriação do terreno e a Justiça concedeu a liminar à prefeitura, determinando a remoção dos moradores e a incorporação dos imóveis ao patrimônio público.

O prefeito Sanzovo Neto, então, teria concedido prazo para as famílias se acomodarem em outras casas. Após termiando o prazo, a liminar foi cumprida. Na época, o secretário de Negócios Jurídicos admitiu que havia possibilidade do município pagar o aluguel, valor que posteriormente seria ressarcido, mas, a partir do momento em que as famílias acionaram a Justiça contra a administração, extinguiu-se eventual acordo entre as partes.

A partir desta decisão judicial, os moradores poderiam apenas discutir judicialmente os valores que a prefeitura pretendia pagar pelas quatro casas que estavam na área.

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