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Superior Tribunal de Justiça liberta idoso com câncer preso ilegitimamente

Folhapress
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São Paulo - O presidente interino do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Cesar Asfor Rocha, concedeu ontem uma liminar em habeas corpus com ordem para que o alvará de soltura seja expedido “com urgência”. O alvará libertará um pecuarista de 79 anos que, para o ministro, está preso ilegitimamente em Mato Grosso do Sul.

De acordo com o STJ, o idoso foi condenado duas vezes por utilizar áreas da margem da rodovia MS-395 para pastagem de gado. Portador de câncer, ele cumpria a pena de três anos e meio de prisão em regime semi-aberto. Por causa dos problemas de saúde, desde janeiro passado, ele deixou de se apresentar na delegacia local para dormir.

Como não foi apresentada justificativa, o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado determinou que o idoso retornasse ao regime fechado. Por isso, ele está preso desde maio.

No pedido de liminar, a Defensoria Pública afirmava que o idoso estava preso ilegalmente, pois o primeiro processos no qual foi condenado está prescrito e o segundo foi anulado.

Em sua decisão, o ministro reconheceu que a prisão era ilegítima e ordenou que o TJ reveja a pena do idoso e o processo considerado nulo.

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