Economia & Negócios

Após cinco anos, nome sai do SPC

Por Gabriel Ottoboni | Com Redação
| Tempo de leitura: 3 min

Cinco anos. Este é limite de tempo para o nome do consumidor inadimplente constar em listas de Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Transcorrido o prazo, o consumidor volta a ter crédito para gastar na praça, embora o débito não seja excluído.

Segundo o presidente da Associação Comercial e Industrial de Bauru (Acib), Benedito Luiz da Silva, após esse período, há o cancelamento automático do nome do devedor no sistema. “Ele sai do cadastro. Mas, no caso de uma dívida mais alta, os lojistas não deixam o tempo expirar”, explica.

Nesta situação, a saída é a cobrança judicial. “Porém, atualmente, a grande maioria opta por fazer acordos. É lógico que existem alguns casos em que não há jeito”, revela Silva.

Embora para grande parte das pessoas dívida seja sinônimo de noites mal dormidas, tem quem consiga continuar comprando a prazo, mesmo com o nome negativado. “Isso em função do cadastro que ele já possui naquela loja e continuar movimentando a conta. Mas novas operações, com talão de cheque e cartão de crédito, não são possíveis”, informa o presidente da Acib.

De acordo com ele, o devedor ainda pode efetuar compras em estabelecimentos sem convênio com o SPC. Fora do serviço, o comerciante fica sujeito a prejuízos provocados por mal pagadores. Quando incluído, o lojista tem como “defender-se”. “Há pesquisas na área de financiamento bancário em que as empresas solicitam baixa referente ao débito para o cliente ter acesso ao crédito”, acrescenta Silva.

Porém, nos casos em que o cliente não necessita do sistema financeiro, há duas possibilidades. “Primeira: a pessoa não irá recorrer a bancos. A outra é que a dívida não é tão significativa. Muitas pessoas conseguem abrir conta poupança mesmo com nome registrado no SPC”, ressalta o presidente da Acib. É mais difícil conseguir crédito no caso das grandes redes. De qualquer modo, no comércio, vai do lojista vender ou não.

A vasta oferta de crédito oferecida pelo mercado e as inúmeras opções de financiamento levam cada vez mais o consumidor a adquirir produtos e serviços. Mas nem sempre a capacidade de pagamento acompanha a vontade de realizar um sonho antigo ou uma necessidade imediata. E quando isso acontece, a dívida pode levar o cliente a ter o nome protestado, perder o poder de compra no comércio e, ainda, ter os bens penhorados. Nada pior do que ter o nome incluso em serviços de proteção ao crédito.

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Penhora

O estabelecimento pode penhorar os bens do cliente inadimplente. Segundo o coordenador do Procon de Bauru, Amauri Roma, a empresa pode solicitar judicialmente a penhora dos bens do consumidor. “Além disso, ele (o inadimplente) perde o poder de compra no comércio”, completa.

Para Cíntia Garcia Ruiz, presidente da Associação de Defesa do Consumidor (Adec), no entanto, o cliente protestado pode recorrer. “Às vezes a empresa negativa o nome do cliente sem razão e ele pode entrar com uma ação de danos morais”, completa.

No caso de penhora de bens, ela enfatiza que não é permitido o bloqueio de um bem da mesma espécie. “Se a pessoa tem apenas uma geladeira, por exemplo, isso não será possível. O salário também não pode penhorar, assim como móveis essenciais para a vida da pessoa”, completa.

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