Polícia

Quase 200 motoristas de Bauru atingem 20 pontos e podem ter a CNH suspensa

Da Redação
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Na nova lista de motoristas que podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, divulgada anteontem pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), constam 197 condutores de Bauru. No Estado de São Paulo inteiro, são 27.845. Todos eles atingiram pontuação igual ou superior a 20 pontos no período de 12 meses ou foram autuados por infração gravíssima, de sete pontos. Enquadram-se como infração gravíssima a pratica de racha, dirigir embriagado, ultrapassar 50% da velocidade máxima ou pilotar sem capacete.

Porém, os motoristas ainda podem apresentar defesa – o formulário está disponível no site do Detran (www.detran.sp.gov.br) no prazo expresso na notificação que já receberam. Caso contrário serão julgados à revelia e estarão suspensos do direito de dirigir. Os condutores que tiverem seus recursos negados estarão em situação irregular e deverão comparecer ao órgão de trânsito onde estão cadastrados e entregar sua CNH. A medida está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução 182, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os condutores com as carteiras suspensas perderão o direito de dirigir durante um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas. Para infratores reincidentes no período de 12 meses após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos.

Durante o período de suspensão, o motorista deverá passar por um curso de reciclagem. Uma vez cumprido o período de suspensão, o motorista terá sua CNH restituída mediante a apresentação do certificado de conclusão do curso de reciclagem. Caso o motorista seja supreendido dirigindo ou cometa alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período de dois anos. Para reaver a CNH, o condutor terá que se submeter a todos os procedimentos para obter uma nova carteira, como se fosse iniciante, o que inclui até aulas em auto-escola.

Para protocolar a defesa, o interessado deverá comparecer ao órgão de trânsito onde a sua CNH estiver registrada – em Bauru, na 5.ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). O recurso será julgado num prazo máximo de dez dias, quando, se deferido, o condutor estará apto a dirigir normalmente. Porém, caso ocorra o indeferimento das alegações apresentadas, o condutor deverá retornar à Ciretran para entregar a CNH.

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