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Justiça Eleitoral e o poder da Internet


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Nunca em toda a história das eleições brasileiras se constatou com tanta veemência a influência da Internet no poder de escolha dos cidadãos. Algo que já ocorre em países desenvolvidos chega até o Brasil: as reflexões sobre até que ponto a Web pode proporcionar poder de fogo e uma batalha desigual na disputa pelos cargos públicos.

Nos Estados Unidos, a campanha presidencial vem sendo contaminada com poderosos artifícios de marketing 2.0, disponíveis a qualquer internauta. Não incomum, verificarmos na Internet vídeos amadores de eleitores fanáticos, demonstrando seu amor e simpatia a determinados candidatos.

Nem sempre fanáticos, mas as vezes patrocinados! É isso mesmo. Candidatos já de olho no poder de influência da Internet, já destinam parte dos seus investimentos nesta mídia, pagando literalmente para os proprietários de blogs mais acessados para que estes vistam uma camisa, a sua! E é neste ponto que as discussões sobre o canibalismo publicitário na Internet ganha relevância.

Foi talvez pensando nestas atitudes que o TSE, para as eleições de 2008, por meio da Resolução 22.718/2008, de maneira inédita, censurou o uso da Internet para as campanhas publicitários, gerando polêmica e causando preocupação a candidatos e eleitores.

Se por um lado a Rede Mundial de Computadores é hoje considerada uma grande aliada dos candidatos que focam seus investimentos no mundo virtual, o que pode gerar uma desigualdade para com candidatos menos preparados, por outro, deve-se destacar que a Internet possibilitou ao eleitor uma amplitude de conhecimentos acerca da vida pessoal e profissional dos candidados, projetos de autoria, bem como o contato com opiniões de pessoas de todos os cantos do país, favorecendo a interação candidato-eleitor e assegurando o voto fundamentado em conceitos claros e ideais definidos.

Se antes, tudo que o eleitor podia saber sobre o candidato era aquilo que este disponibilizava no rádio ou TV, hoje, graças à revolução digital instala-se uma devassa na vida de qualquer pretendente aos cargos públicos, eis que na Web, vários critérios (muitos não interessando a divulgação pelo candidato) são disponibilizados ao eleitor, para que este embase a sua opção eleitoral. Neste cenário, seria digno com a população censurar a Internet?

O autor, José Antonio Milagre, é professor e advogado especializado em Direito Digital juridico@legaltech.com.br

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