Duartina - Devido aos precatórios (dívidas antigas), as contas da Prefeitura de Duartina (38 quilômetros de Bauru) tiveram parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) referentes aos anos de 2004, 2005 e 2006. O órgão considerou que houve desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito Ênio Simão (PSDB) avalia que o TCE, ao considerar os precatórios como item de análise das contas municipais, comete uma injustiça contra os prefeitos que assumem a administração já com as dívidas. “O TCE, na vida inteira dele, nunca viu precatórios de municípios. Então, um dos culpados de eu estar com contas rejeitadas é o próprio Tribunal”, diz. “Porque ele deixava correr à revelia estes precatórios e, de repente, do dia para a noite, resolve colocar como item para rejeitar as contas”, completa.
Simão diz que nenhum prefeito antes dele chegou a pagar as dívidas de precatórios e considera injusto ter as suas contas rejeitadas por causa deste item. “Em Duartina, nunca nenhum prefeito pagou precatório e nenhum teve a conta com parecer rejeitado por causa disso. Agora, eu tenho minhas contas com parecer rejeitado por dívidas feitas pelos outros. Por precatórios que eles fizeram e nunca pagaram e estou sendo penalizado por estar pagando”, diz. “Só que eu não estou pagando da forma que o TCE exige que se pague”, completa.
Simão ressalta que tem, ao mesmo tempo, que administrar dívidas referentes a mais de 20 precatórios e atender às necessidades da população. “Nós fomos pagando, inicialmente os de pequeno valor. Fizemos acordo e pagamos todos os precatórios de caráter alimentar e agora este ano nós colocamos em ordem todos os precatórios de desapropriação cuja lei determina que se pague todo ano 10% deles”, comenta.
O prefeito avalia que a Câmara de Duartina é sensível ao problema, tanto que rejeitou o parecer desfavorável do TCE referente às contas de 2004. “As de 2005 estão em discussão, aguardando serem colocadas em votação”, diz. Segundo ele, também já foi feito o pedido de reexame das contas de 2006 ao TCE. “Eu fiz pedido de reexame até demonstrando que nós conseguimos colocar tudo em dia”, completa.
Histórico
A Segunda Câmara do TCE, em sessão de 17 de junho de 2008, emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas da prefeitura, exercício 2006, exceção feita aos atos porventura pendentes de apreciação pelo Tribunal.
De acordo com os conselheiros do TCE, o parecer foi desfavorável devido à falta de pagamento dos precatórios, ausência de registros contábeis dos débitos a título de precatórios, dívida não registrada no balanço patrimonial de 2006. Dessa forma, o TCE considerou que ocorreu afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.
No ano passado, a Primeira Câmara do TCE, sem sessão de 12 de junho, havia emitido parecer desfavorável às contas da prefeitura, exercício 2005, por considerar que o déficit financeiro de R$ 362.861,54 teria aumentado em relação ao do exercício 2004 (R$ 212.600,64). Segundo o TCE, o estoque de restos a pagar teria subido de R$ 486.433,56 para R$ 652.503,94 e o estoque da dívida ativa também teria crescido. Simão entrou com recurso pedindo o reexame do parecer. No entanto, em 2007, o TCE negou provimento ao recurso.
Situação parecida ocorreu com as contas de 2004, onde a Segunda Câmara do TCE, em sessão de 6 de junho de 2006, emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura de Duartina, excedendo os atos porventura pendentes de apreciação pelo Tribunal.
Na época, o prefeito entrou com pedido de reexame das contas. No entanto, em 2006, os conselheiros do TCE negaram provimento ao pedido e mantiveram a decisão inicial considerando que também houve afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.