Duas críticas costumam ser feitas à Constituição Federal de 88. Uma é a de que ela seria extensa e detalhista demais (possui 245 artigos e 1.627 dispositivos), principalmente quando comparada à norte-americana, uma carta de princípios composta de apenas 4.400 palavras.
“A Constituição Norte-Americana foi feita para uma realidade cultural totalmente diversa da nossa. O brasileiro é prolixo, detalhista. Aqui é preciso, por exemplo, que o Supremo (o STF) edite uma súmula vinculante para que fique claro a todos que nepotismo é algo ilegal”, salienta o procurador da República aposentado Luiz Alberto Araujo.
Paulo Lauris pondera que, na época em que a Constituição de 88 foi elaborada (os trabalhos tiveram início em 1986), diferentes grupos de interesse costumavam se digladiar nos corredores do Congresso, na tentativa de fazer valer seu ponto de vista.
“Para que os trabalhos avançassem e o texto final pudesse ser apresentado à Nação foi preciso negociação entre os vários segmentos que compunham a Assembléia”, diz Lauris.
A intensa participação de grupos populares também ajudou a aumentar o tamanho do texto constitucional. O ex-deputado federal Antônio Tidei de Lima, que participou dos trabalhos da Constituinte, lembra que 120 emendas de origem popular foram incluídas ao texto.
“Por isso é ela (a Constituição) é cidadã: porque ela detalha os direitos do cidadão e não apenas enuncia os princípios que os regem”, diz Tidei.
“A Constituição é detalhista, mas para ser clara. Isso é um reflexo da nossa insegurança com relação às instituições”, diz Araujo. Outra crítica que costuma ser feita à Carta Magna se deve ao fato dela supostamente conferir ao Estado o papel de grande provedor da Nação, fator que teria colocado um grande peso sobre as finanças do País.
O críticos costumam fazer referência ao fato da Constituição ter estendido o direito à aposentadoria para aqueles que não contribuíram com a Previdência (caso dos trabalhadores rurais, por exemplo), razão pela qual o Brasil estaria obrigado a dispor de uma quantia equivalente a 12% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todas as riquezas que o País produz) com o pagamento de despesas previdenciárias.
Outros ainda afirmam que o texto conteria diversas amarras que comprometem a eficiência do aparelho estatal. “Não posso admitir que digam que o Brasil se tornou ingovernável por causa da Constituição. É preciso que haja respeito ao Estado de direito. Sempre que surge uma novidade que rompe com velhos paradigmas, costumam aparecer reações. No caso nosso, exigiu-se o máximo no texto constitucional sabendo-se que se conseguiria colher o mínimo”, pensa Lauris.