Economia & Negócios

Até caso de barata em quarto de motel é levado ao Procon

Gabriel Ottoboni
| Tempo de leitura: 3 min

Alguns dos momentos mais íntimos da vida proporcionam histórias inusitadas. Foi o que ocorreu com um casal de Bauru. Eles foram a um motel no início do ano passado e, certamente, nunca poderiam imaginar o que aconteceria logo em seguida. Em 20 de março de 2007, eles chegaram ao estabelecimento com o intuito de permanecer no local por três horas. Depois de 40 minutos, no entanto, o quarto ficou cheio de... baratas!

Descontentes com a presença dos indesejados visitantes, foram até o caixa e exigiram que fosse cobrado apenas o valor proporcional ao tempo em que ficaram no estabelecimento. Diante da recusa do funcionário, pagaram o valor total da conta e, alguns dias depois, se dirigiram até o Procon de Bauru para relatar o fato.

“Iríamos interceder pelo casal, mas eles preferiram não levar o caso adiante, pois ficaram temerosos com a exposição de seus nomes”, explica Talita Rafaela Maldonado, supervisora de atendimento do Procon.

“Acredito que o proprietário do motel não iria se opor, pois provavelmente o caso ocorreu de madrugada e o funcionário, muitas vezes, não tem autonomia (para decidir o que fazer). Mas o casal não quis nem comunicar a Vigilância Sanitária”, recorda Talita.

Denúncias envolvendo casos curiosos são comuns no Procon de Bauru. Nos últimos meses, os funcionários do órgão atenderam pessoas relatando uma série de fatos inusitados.

Um deles foi o de uma moça que comprou em uma loja de cosméticos uma tintura para cabelos loiros. Após o uso, constatou que seu cabelo estava totalmente tomado pela cor preta. Foi quando ela percebeu que a embalagem apontava para o material desejado, porém, o produto acondicionado na embalagem havia sido trocado pelo fornecedor. “Ela veio até o Procon para reclamar, mas jogou a embalagem e a bisnaga fora”, conta Talita. Sem a prova do erro cometido pelo fabricante, nada pôde ser feito pela consumidora lesada.

“Defeito”

Em outro caso, também ocorrido neste ano, um senhor comprou um cachorro, mas o animal morreu dias depois. “Ele queria o dinheiro (pago pelo cão) de volta sob a alegação de que teria vindo com ‘defeito de fabricação’”, diz a funcionária do Procon.

Há também o caso de uma moça que comprou uma calcinha modelo “fio dental” e ficou furiosa, pois quando foi usá-la, a lingerie não servia mais. Também consta nos registros do Procon o caso de uma senhora e sua dentadura. O produto machucava sua boca, e ela foi ao protético responsável pela confecção do acessório. Só não contava com o vacilo do profissional, que danificou todo o produto.

“Outro dia, um rapaz veio até aqui dizendo que bateu em uma caçamba que supostamente estaria estacionada de forma irregular. Ele disse que entraria com uma ação no Juizado Especial de pequenas causas”.

Em Brasília, uma advogada procurou o Juizado Especial em razão de uma orquídea. Ela havia comprado a flor com o intuito de presentear a mãe e, após 15 dias, a planta murchou. Com o pedido de troca negado pelo proprietário da floricultura, não teve dúvidas e procurou a Justiça. Resultado: irá receber de volta os R$ 60,00 que pagou pela orquídea.

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Justiça

Se as reclamações curiosas fazem parte do trabalho dos funcionários do Procon de Bauru, o mesmo não se pode dizer do Juizado de pequenas causas da cidade. Segundo José Cláudio Domingues Moreira, juiz titular da Vara do Juizado Especial Cível, não há fatos parecidos com aqueles citados no texto acima.

São freqüentes, contudo, os casos em que o valor das indenizações é pequeno. “Mas R$ 1,00 ou R$ 1 milhão para mim e para a Justiça é a mesma coisa. O sentimento de ser lesado é o mesmo. Se tive algum processo de valor pequeno, não me chamou a atenção, pois o tratamento é igual para todas as pessoas”, enfatiza.

Já houve, porém, ação no valor de R$ 5,00 e caso envolvendo uma separação judicial em que ambos disputavam a posse de um fogão usado. “Quem entrar com uma ação no valor de R$ 0,01 terá o mesmo tratamento. O cidadão que se sentiu lesado tem o dever de procurar seus direitos”, conclui.

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