Na tarde de ontem, o pai da namorada de um dos pichadores que vandalizaram as paredes da escola estadual Professor José Aparecido Guedes de Azevedo prestou depoimento na Delegacia da Infância e Juventude (Diju). Embora a adolescente de 17 anos não tenha sido enquadrada pela prática de nenhum crime, o pai conta que permaneceu o dia todo tentando entender o que havia acontecido com sua filha.
“Estou aqui (na delegacia) desde cedo, não pude ir trabalhar e fiquei sem almoçar. Infelizmente, minha filha se envolveu com quem não deveria. Mas ela não participou de nada”, comenta.
Os pais dos dois acusados e da garota com quem a polícia localizou uma lata de spray também começaram a ser ouvidos na manhã de ontem. De acordo com o titular da Diju, José Dorneles Costa, os adolescentes e seus responsáveis ainda terão de prestar novos depoimentos na delegacia e, posteriormente, se apresentar ao juiz da Vara da Infância e Juventude.
Será na esfera judicial que as punições pela pichação serão definidas. Como se trata de um crime brando, as penas previstas são advertência, reparação do dano causado ou prestação de serviços à comunidade. “Como não houve crime com utilização de violência ou ameaça, as penas são leves. E, mesmo com a comprovação do furto, dificilmente eles serão internados”, frisa Costa.
Ele destaca que as medidas brandas acabam por não intimidar os pichadores que são, em sua análise, rapazes majoritariamente menores de idade. “Os crimes são pequenos e as punições também, mesmo para os adolescentes reincidentes. Nem os pichadores com mais de 18 anos vão para a cadeia”, salienta.
Enquanto a legislação não torna as punições mais rigorosas, a orientação do delegado é que a sociedade também comece a se mobilizar. “As pessoas poderiam começar a entrar com ações civis no Juizado de Pequenas Causas requerendo indenização às famílias desses pichadores por danos materiais e até morais. Muita gente sabe quem está pichando, mas não denuncia”, observa.