Em cerca de oito horas, três motoristas foram flagrados dirigindo embriagados em Bauru. Um deles se envolveu em um acidente de trânsito com mais três veículos. O bafômetro acusou embriaguez nos motoristas R.C.F., 40 anos, M.C.S., 47 anos, e L.F.L., 26 anos.
Na ocorrência mais grave, três passageiras ficaram feridas. O bafômetro detectou 0,68 miligramas de álcool por litro de ar expelido em M.C.S.. Ele dirigia o Fiat 147 C, placas BJK 0701 de Bauru, que se envolveu em uma colisão com a motocicleta Honda Biz, placa DPZ 1079 de Bauru, conduzida por Robson Borges de Assis, 22 anos.
Moto e carro em sentidos contrários colidiram às 21h20 de anteontem, na quadra 12 da rua Rafael Pereira Martini, no Jardim Redentor. Na seqüência, a motocicleta bateu no Omega de placas BSH 2753 de Bauru, dirigido por Elder Richard Jordão de Souza, 21 anos. A passageira da moto Francine Faria Ferreira, 19 anos, foi arremessada contra a porta do Gol de placas CAK 8743 de Bauru, conduzido por Carlos Alberto Bevilaqua, 38 anos. Além de Ferreira, ficaram feridas Cleusa de Fátima Ramos, 45 anos, e Luzimar Rodrigues, 39 anos, ambas passageiras do Fiat 147. As três vítimas foram encaminhados pelo Resgate ao Pronto-Socorro Central.
Praça da Paz
Em fiscalização de rotina, policiais militares pediram a R.C.F. que soprasse o bafômetro, que registrou 0,58 miligramas de álcool por litro de ar expelido. O motorista foi abordado na Praça da Paz em seu Versailles de placas BKG 1176 de Bauru, anteontem às 21h30.
Policiais militares da Base Comunitária Sul abordaram L.F.L., 26 anos, ontem às 4h28 na quadra 20 da rua Azarias Leite, no Centro. Conforme os policiais, o rapaz disse que não tinha habilitação para conduzir a motocicleta Honda CG 125 Titan KS, placa DGR 2230 de Bauru. Além disso, no exame do bafômetro, ele apresentou dosagem de 0,35 miligramas de álcool por litro de ar expelido.
Além da lei seca, L.F.L. infringiu o artito 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao dirigir moto sem a devida habilitação. A motocicleta foi apreendida ao pátio da Ciretran.
Pela Lei 11.705, a Lei Seca, que alterou o CTB, o consumo de qualquer quantidade de bebida alcoólica por condutores de veículos está proibido. Antes, era permitida a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja). O motorista flagrado dirigindo embriagado pode perder a CNH por um prazo de 12 meses, o veículo fica retido, paga-se multa de R$ 955,00 e pode ficar detido por um período de seis meses a três anos.
O motorista flagrado pode pagar fiança estipulada pelo delegado e responder ao inquérito policial em liberdade.