Durante a reunião do Sinserm com o prefeito Rodrigo Agostinho, no último dia 17 de março, para tratar do reajuste dos vencimentos dos servidores e a extensão do abono aos aposentados, ocorreu um fato que seria cômico se não fosse trágico. Os aposentados, não podendo participar da reunião, tiveram de esperar do lado de fora da prefeitura o término da reunião, mas após a insistência do Sindicato foi autorizada a entrada de vinte aposentados para acompanhar a reunião. Por duas vezes, o servidor aposentado Osvaldo Ramos tentou entrar, mas foi barrado por uma dirigente sindical que, de forma expressa, dizia: “O senhor não vai subir!” Ao fim da reunião, a dirigente retorna aos aposentados que esperaram do lado de fora da prefeitura e inicia a conversa justificando o motivo que a levou a barrar a entrada do servidor. Dizia ela que aquele servidor fez campanha e participou da Chapa de Oposição à diretoria do Sindicato e, portanto, ele não poderia subir, pois é contra a direção, por isso ela liberou apenas a entrada de quem tinha votado na Chapa da Situação, da qual ela fazia parte. Ora, mas que direção é esta que não admite pensamento divergente? É proibido ser da Oposição? Será que estamos diante de um caso de patrulha ideológica?
Durante o ato público realizado na Batista de Carvalho, sábado, dia 14/03, os dirigentes bradavam que o prefeito agiu de forma discriminatória contra os aposentados. A mesma coisa a dirigente em questão falou durante o uso da tribuna da Câmara na sessão de segunda-feira, dia 16/03. Curiosamente, a mesma dirigente que falou que os aposentados foram discriminados, acabou por discriminar um servidor que participou da Chapa de Oposição. Essa atitude da dirigente é totalmente estranha à democracia operária, democracia esta que foi fundamental na construção das organizações de trabalhadores do mundo todo, inclusive desta valorosa entidade dos servidores de Bauru. Infelizmente, ela parece não ser capaz de entender que ser contra ou a favor das posições da direção do sindicato e de sua concepção de prática sindical não deve acarretar com isso penalidades ou privilégios.
Silvio Durante, professor de história - RG 42016361-x