Pongaí - O juiz Fábio Correia Bonini aceitou o mandado de segurança impetrado por um servidor que foi demitido após processo administrativo da Câmara Municipal de Pongaí (100 quilômetros de Bauru). De acordo com a decisão, houve violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa no procedimento que afastou o servidor.
O mandado de segurança data de dezembro de 2008 e foi impetrado na 1.ª Vara Cível de Pirajuí contra ato do presidente da Câmara de Pongaí e do presidente da Comissão Processante. Márcio Luiz Fontes de Bortolli, servidor que havia sido exonerado, foi demitido no processo administrativo.
Porém, ele afirma que não foi interrogado durante o processo e que o presidente da Comissão Processante desconsiderou o atestado médico do servidor, que comprovava a impossibilidade para ele comparecer e ser ouvido. Também alegou que não foi nomeado um advogado ou funcionário que o defendesse na época.
Na sentença, a Justiça entendeu que a ausência da nomeação de advogado ou de funcionário para promover a defesa do impetrante no processo administrativo configurou clara violação aos princípios constitucionais do contraditório e da amplitude de defesa. De acordo com a decisão, era necessária a designação de advogado ou funcionário que produzisse a sua defesa, em conformidade com o artigo 218 do Estatuto do Funcionário Público de Pongaí. O documento, porém, cita que, apesar do servidor estar incapacitado para atividades laborativas, não havia prova de que o estado de saúde impossibilitava o comparecimento para prestar declarações à comissão. O mandado de segurança foi acatado, afastando a sanção disciplinar imposta.
De acordo com a advogada de Márcio, Mariana Jorras Betti, o servidor não teve espaço para ser ouvido. “O juiz entendeu que deveria ser nomeado um advogado ou funcionário da Câmara para defendê-lo, o que não ocorreu”, conta. Márcio está de licença por problemas de saúde. “Houve imparcialidade dos membros no processo administrativo”.
O secretário informou que deve retornar ao trabalho no Legislativo municipal a partir de 12 de abril, quando termina o período de afastamento concedido pelo INSS. O setor jurídico da Câmara informou que irá cumprir a decisão judicial e reintegrará o funcionário. A reportagem procurou o ex-presidente em exercício em 2008, Orival Brumati, mas não obteve retorno.