Política

Justiça arquiva denúncia de compra de voto em Arealva

Aurélio Alonso
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O juiz da 300ª Zona Eleitoral da Comarca de Bauru, Jayter Cortez Junior, julgou improcedente a ação movida contra o prefeito de Arealva, Élson Banuth Barreto, o vice-prefeito, Paulo Ramon Gincel, e os vereadores Sandres Juliano Alves Felix e Antonio Donizeti Gati.

Eles foram acusados de captação ilícita de sufrágio (compra de voto) mediante oferta de dinheiro, bens, serviços e emprego no último pleito municipal, conforme relato de eleitores em gravações e escrituras públicas.

O Ministério Público opinou pela improcedência da ação por falta de prova. O juiz afirma na sentença que a representação foi inconsistente. As gravações e transcrições apresentadas sobre a suposta compra de voto não envolveram diretamente os acusados, ou seja, eles não participaram da conduta.

“O que há são relatos de pessoas noticiando terem sido supostamente beneficiadas ou destinatários de promessas e benefícios por conta do sufrágio (voto), mas que devem ser analisados e recebidos com natural cautela à luz do que restou comprovado na instrução, inclusive pela oitiva das mesmas pessoas”, disse o juiz na sentença.

A pessoa, contratada para fazer as gravações com eleitores, disse em juízo que não presenciou qualquer conduta descrita na representação, isso enfraqueceu como prova.

O juiz cita que a denúncia de compra de voto só surgiu depois da eleição, após a proclamação dos vencedores, além de testemunhos que aparelharam a representação terem sido cooptados e até comprados.

“Em tal contexto probatório, onde a prática das condutas incriminadas é apenas provável, mas não segura, não há mesmo espaço para acolhimento da representação formulada”, disse o juiz na sentença que julgou improcedente a representação movida por Joel Adalberto Santo.

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