As barreiras jurídicas atrasaram várias obras, impediram outras e, por fim, colaboraram para a atração de empresas sem capacidade de cumprir contratos de licitação. Passados dois mandatos inteiros, o Executivo local ainda não conseguiu erguer as paredes de escolas da lista ainda do início dos anos 2000. A cobrança dos prejuízos pelas obras inacabadas ou por falência do contratado ainda está nas prateleiras da Justiça.
A diretora da Divisão de Licitação na oportunidade, Ana Carolina Fraga, conta: “Nós tiramos essas regras e colocamos o mínimo exigido para que as licitações andassem. A desvantagem é que isso habilitou muitas empresas sem condições de realizar obras de porte, mas habilitadas pelas regras estabelecidas pelo Tribunal”.
No ramo de pavimentação, o mesmo Tribunal de Contas que barrou licitações por alegar restrição à competição em cláusulas financeiras e técnicas não identificou exigência idêntica escrita em uma única linha na origem da concorrência para a duplicação da avenida Edmundo Coube. Poucas palavras obrigaram a contratada a ter canteiro de obras nas redondezas. O JC apontou, no início do procedimento, a cláusula bairrista e restritiva.
A aplicação de sanção (declaração de inidoneidade) também não livra as prefeituras de problemas nas licitações. Na área da merenda escolar, a Águia Cereais Bauru Ltda, por exemplo, aparece com freqüência nas adjudicações (definição do contratado) do Diário Oficial de Bauru (DOB). A empresa está na lista do Tribunal de Contas das impedidas de contratar com a administração pública em Piedade, Assis e Marília até 2010. Mas a regra tem sido a de aplicar a sanção apenas no município em que ocorreu a contratação.
O Departamento de Água e Esgoto (DAE) ainda sofre com questão parecida. A construção da estação de tratamento de esgoto (ETE) do Núcleo Gasparini está há mais de dois anos atrasada. Duas empresas matogrossenses (Log Engenharia e Emell) se uniram em consórcio, não conseguiram realizar a obra e sofreram rescisão unilateral pelo DAE. A autarquia foi ao Judiciário para cobrar multa pelo descumprimento do contrato e condenar o consórcio por inidoneidade.
A ETE até hoje não saiu, o DAE vai abrir nova licitação no final do mês. Mas as empresas conquistaram liminar no Tribunal de Justiça que suspende a declaração de inidoneidade, restaurando o provisoriamente o direito de competir em outras obras públicas até o julgamento definitivo da causa, o que certamente vai demorar mais que a instalação da própria ETE.
Ainda no campo das regras, a procuradora Ana Carolina Fraga conta que a prefeitura não pode exigir o Certificação de Inspeção Federal (CIF), que atesta em todo o País a procedência e condição adequada até para exportação de produtos perecíveis, como a carne. “Só podemos exigir o Cisp, que é estadual. O TCE barrou o CIF, também alegando prejuízo à competição”, finaliza.