O Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 17 de junho de 2009, anulou a exigibilidade de diploma de jornalista para o exercício dessa profissão. O processo estava tramitando na Justiça desde 2001, quando o Ministério Público Federal ingressou com uma ação na Justiça requerendo que fosse declarada a incompatibilidade dessa exigência com o texto constitucional de 1988. Depois de várias decisões e recursos, por oito votos contra um, o STF decidiu pela não exigibilidade de diploma de jornalismo para o exercício da profissão. Setores da imprensa divulgaram com entusiasmo essa decisão, contudo ela deve ser analisada com cautela e com muita preocupação.
O norte da ação judicial e da decisão do Supremo diz respeito ao direito de liberdade de informação que não poderia ser restringido. Ora esse direito é de fato fundamental, porém não pode ser interpretado sem limites. Na fundamentação da decisão, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação e que orientou os demais votos, sustentou que “um excelente chefe de cozinha certamente poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima o Estado a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”. É por demais preocupante igualar a profissão de cozinheiro a de jornalista.
Na fundamentação de sua decisão, o ministro Peluso alegou que “o diploma só é necessário em profissões que exigem o domínio de “verdades científicas”. Ora, todos os que atuam na área jurídica sabem que no direito também não existem verdades científicas. Se se seguir os argumentos do ministro Peluso pode-se concluir que para o exercício das funções relacionadas ao direito, como a magistratura e a advocacia, por exemplo, não será mais necessário ter o diploma de bacharel. Não se nega aqui que a liberdade de expressão é um direito que deve ser respeitado em todos os sentidos. Parafraseando um famoso jornalista, que não cursou uma faculdade de jornalismo, a liberdade de expressão é, sem dúvida, a maior expressão das liberdades. E, nesse sentido, deveria ser regulamentada e não desregulamentada, exatamente para a sua garantia.
Outro argumento também utilizado pelos ministros do STF para acabar com a exigibilidade é o fato de tal regulamentação ter sido elaborada durante o regime militar e que faria parte do chamado “entulho autoritário”, por isso deveria ser revogado. Inúmeras outras leis também foram elaboradas por regimes autoritários e permanecem em vigor até hoje, como exemplo, a CLT, o Código Penal, os Códigos de Processo Penal e Civil. Nesse sentido, todas essas regulamentações jurídicas deveriam ser “revogadas” também pelo Supremo, seguindo o mesmo raciocínio. Fato que também preocupa é a crescente intervenção do Supremo na vida em sociedade. Primeiro, a regulamentação do uso das algemas, a questão da fidelidade partidária, a demarcação de terras indígenas, a “revogação da lei de imprensa”, agora essa, do diploma de jornalista. Há evidentemente uma crise institucional em nosso País, pois um órgão judicial é quem está definindo requisitos legais para o exercício de direitos. Essa função deveria ficar a cargo do Legislativo, com representantes eleitos pelo povo e não pelo Judiciário, onde a participação popular para a escolha de seus membros inexiste. Repita-se: não se nega aqui que a liberdade de expressão é um direito fundamental. Esse que vos escreve não é jornalista, mas nesse momento está exercendo um inegável direito de opinião. No entanto, emitir opinião, via imprensa, é uma coisa, ser jornalista é outra bem diferente! E, por isso, precisa de regulamentação.
O autor, Carlo José Napolitano, é advogado e professor no Iesb/Preve