Política

TJ mantém multa contra Sinserm por greve


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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) manteve decisão favorável à Prefeitura de Bauru na manutenção da aplicação de multa contra o Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm) pelo descumprimento de medida judicial que determinava o retorno às atividades em movimento grevista de 2006, durante a gestão Tuga Angerami.

Na época, a prefeitura obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão favorável no processo que discutiu a greve de servidores ocorrida durante o período de 04 a 19 de abril de 2006, conforme a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.

A ação requeria a volta imediata dos funcionários em greve ao trabalho, logo nos primeiros dias da mesma, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00. Na oportunidade, a 1.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru acatou o pedido da prefeitura, entretanto o Sindicato dos Servidores recorreu da liminar ao Tribunal de Justiça do Estado, obtendo sua cassação.

Mas a prefeitura foi ao STF, conquistando o restabelecimento da medida cautelar que determinava o retorno ao trabalho. “Houve resistência por parte do Sinserm em cumprir a determinação do pagamento da multa, com alegação de existência de acordo. Mas a prefeitura argumentou que o cancelamento da multa não era previsto no referido acordo. O Sinserm recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou o cumprimento do pagamento da multa, cujo acórdão foi publicado em 29 de junho passado”, aponta a assessoria de imprensa da administração.

O valor da multa está estimado em cerca de R$ 18.000,00 e de acordo com a assessoria, assim que a prefeitura estiver de posse do processo deverá requerer o pagamento imediato pelo sindicato.

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