O consumidor paga atualmente na conta de luz um valor fixo de R$ 2,50 de Contribuição da Iluminação Pública (CIP). A quantia significa receita de R$ 480 mil por mês que não tem sido suficiente para cobrir as despesas no setor.
O secretário municipal de Obras, Eliseu Areco Neto, afirma que o valor só é suficiente para cobrir despesas do consumo de energia elétrica, não há sobra de dinheiro para investimento. “Há necessidade desse valor ser um pouco maior para ter recursos para investimento. O valor recolhido é irrisório”. declarou.
O vereador José Roberto Segalla (DEM) afirma que a questão de constitucionalidade da CIP já é superada no Supremo Tribunal Federal (STF). Já se permite a cobrança por faixa de consumo. Quem consome mais paga uma alíquota maior.
A Câmara quando estabeleceu a CIP preferiu um valor único, porém, o vereador do DEM diz que o STF pacificou que é permitido cobrar por faixa de consumo.
No caso de Bauru, que ainda os números serão amplamente discutidos, a intenção é de os valores variarem de R$ 2,50 a R$ 6,00.
Segundo Areco, há municípios que a alíquota chega a R$ 15,00, como é o caso de Araraquara. Segundo Carlos Augusto Kirchner, os municípios cobravam taxa de iluminação pública que era considerada inconstitucional.
Um movimento de vários municípios conseguiu aprovar uma emenda constitucional em 2002 que legalizou a cobrança por meio de contribuição. “Todos os questionamentos já estão pacificados e não prosperaram mais na Justiça”, disse Kirchner.