O presidente da Associação Paulista do Ministério Público do Estado de São Paulo (APMP), procurador de Justiça Washington Epaminondas Medeiros Barra, avaliou ontem, em Bauru, que a reclamação do poder público em torno do aumento das medidas judiciais que obrigam o custeio de remédios caros, que não estão na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), refletem a falha do Estado no cumprimento de sua obrigação.
Barra participou ontem à tarde de reunião com os promotores cíveis e criminais no escritório da APM em Bauru. A associação discute as estratégias de fortalecimento da carreira junto às regionais. Indagado a respeito das reclamações da gestão pública, ao que se chama de judicialização da saúde a partir de decisões que obrigam os municípios e o Estado a fornecerem medicamentos não previstos na lista SUS, o procurador reforçou a natural relação entre descumprimento de obrigações e a ordem jurídica.
“A função do Estado é servir a sociedade e notadamente a carente é a que precisa mais de contraprestação de serviços. O indivíduo pobre não tem condições de adquirir determinado tipo de medicação. E o Estado tem de suprir, independentemente se está na lista do SUS ou não. Se o Estado não cumpre sua parte, o caminho é o Judiciário”, avaliou Barra.
O presidente da APMMP acrescentou a necessidade do poder público dar retaguarda imediata ao carente. “Na área do diabetes, do câncer e das cardiopatias, o que acontece é que o Estado tem de dar retaguarda em maior escala e de imediato. Daí os promotores terem de dar atenção especial no atendimento dessas demandas, na área de saúde, porque o cidadão não pode ficar descoberto no direito à saúde e na proteção à vida inclusive”, pontuou.
Ele argumentou que o Estado tem de reformular a lista de medicamentos oferecidos, caminho que traria como consequência natural a redução da demanda jurídica por liminares obrigando a compra. “Há remédios que cuidam R$ 10 mil uma ampola e outros para tratamentos de patologias mais delicadas, crônicas, que o componente é importado e custa muito mais por isso. O Estado tem de realizar reformulação da instituição da Saúde, o Estado tem de acordar para a realidade de atendimento do segmento carente”, reforçou.
Ele insistiu que o papel do Ministério Público é de dar guarida a esse segmento. “O Ministério Público, no limite de suas possibilidades, tem de dar sustentação ao carente e ir ao Judiciário se for necessário para compelir a autoridade a cumprir sua função. A judicialização dos remédios é falha do Estado”, finalizou.
Em relação à discussão da carreira, Washington Barra indicou que a modificação nos degraus de acesso (entrâncias) foi a maior conquista dos últimos anos. “A carreira sofreu uma modificação respeitável nos últimos quatro anos. Os procuradores gerais discutiram a redução das entrâncias na carreira e isso surgiu como estímulo profissional não só aos promotores, mas aos juízes de Direito também”, classificou.
Para o procurador, a reclassificação corrigiu distorções. “A redução de entrâncias veio para corrigir distorções e eliminou a necessidade do passado do promotor ter necessariamente de passar pela Capital para chegar ao topo da carreira, que é o procurador de Justiça. Hoje, o promotor de Bauru poderá ir a procurador de Justiça, cumprindo o roteiro estabelecido, como a antiguidade na carreira”, concluiu.