Regional

MP investiga falta de repasse de verba à Câmara de Itapuí

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 4 min

Itapuí - O Ministério Público de Jaú ajuizou ação civil pública para apurar suposto ato de improbidade administrativa cometido pelo prefeito de Itapuí (44 quilômetros de Bauru), José Gilberto Saggioro (PPS), no ano de 2007, em razão do não repasse, em janeiro, de dotação orçamentária destinada à manutenção do Legislativo, o chamado duodécimo. A prefeitura se defende alegando que considera este caso encerrado.

Segundo a ação, assinada pelos promotores de justiça da Comarca de Jaú, Celso Élio Vannuzini e Jorge João Marques de Oliveira, o prefeito deixou de efetuar o repasse da verba até o dia 20 de janeiro de 2007, como determina a Constituição Federal. No dia 1º de fevereiro, a Câmara pediu ao Executivo o repasse dos recursos, no valor de R$ 39.522,50, que não foi efetivado.

No dia 22 de fevereiro, o prefeito encaminhou ofício ao Legislativo informando que não faria o repasse, pois o dinheiro existente seria usado para pagamento de outros débitos como funcionários e fornecedores. A Câmara, então, entrou na justiça com mandado de segurança contra a prefeitura. No dia 5 de março, uma liminar determinou a Saggioro que efetuasse o imediato repasse dos recursos ao Legislativo.

Entretanto, segundo a ação, o réu deixou de cumprir a determinação judicial e, no dia 9 de março, efetuou o depósito parcial no valor de R$ 12 mil. Sentença proferida no dia 11 de abril determinou ao prefeito que fizesse o repasse da verba orçamentária à Câmara relativo ao mês de fevereiro e todos os demais, tornando definitiva a liminar concedida em março.

Na ação consta que o prefeito, para justificar o não repasse do duodécimo à Câmara, alegou falta de dinheiro em razão de seqüestro judicial. “Tal justificativa não é suficiente. O seqüestro foi realizado em razão da falta de pagamento de outras obrigações do Poder Executivo Municipal, e não pode uma falta justificar outra. É obrigação do Poder Executivo o repasse ao Legislativo, configurando sua omissão verdadeira interferência de um Poder em outro”, informa.

O promotor Celso Élio Vannuzini explica que a ação civil foi distribuída para a 2ª Vara de Justiça e ainda está em andamento. “A Câmara teve que entrar com um mandado de segurança contra o prefeito tendo em vista que ele estava violando o direito deles de receberem esse duodécimo”, afirma. “E foi ajuizada essa ação em relação a ele porque o fato dele não repassar configurava ato de improbidade”.

O presidente da Câmara de Itapuí na época dos fatos, Valdir Maia, afirma que o prefeito não repassou à Casa de Leis uma parte da verba orçamentária referente a janeiro de 2007. “Ele não repassou o dinheiro, mesmo com a determinação judicial”, diz. “Por ser começo de ano, a gente estava sem caixa para cumprimento das dívidas. Nós deixamos de pagar alguns encargos e pagamos com atraso no mês de fevereiro”. Segundo ele, em 2009, o repasse do duodécimo à Câmara já estaria atrasado há cerca de quatro meses.

O atual presidente da Casa, Airton Aparecido Grimaldi, nega o atraso nos repasses das dotações orçamentárias durante o atual exercício. “Às vezes, atrasa um ou dois dias, mas antes de fechar o mês, o prefeito já faz o repasse”, explica. Ele não soube informar detalhes a respeito do caixa do Legislativo no ano de 2007, apesar de ter sido vereador na época dos fatos.

De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, o prefeito Saggioro repassou o duodécimo à Câmara no ano de 2007. “Ela só não havia pago nos meses em que ficou devendo por conta daquele seqüestro de R$ 350 mil do grupo Atala. Mas, depois, repassou o que era devido”, diz.

“A prefeitura considera esse processo encerrado mesmo porque as contas de 2007 foram aprovadas pela Câmara e aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e o mais importante disso é que, naquele ano de 2007, que o promotor está dizendo que não houve o repasse, o que prejudicou os trabalhos da Câmara, ela devolveu aos cofres públicos R$ 100 mil que não conseguiu usar no ano”, declara.

Se a justiça entender que a denúncia feita pelo MP procede, Saggioro poderá ser condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida por ele no último mês em que exerceu o cargo de prefeito e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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