Polícia

Quase 3,5 mil presidiários vão passar Natal e Ano Novo na rua

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 2 min

As penitenciárias 1 e 2 de Bauru e o Instituto Penal Agrícola (IPA) da cidade vão ficar praticamente vazios por 14 dias, de 22 deste mês a 4 de janeiro de 2010. A maioria dos detentos destas unidades, que funcionam em regime semi-aberto, obteve na Justiça autorização para passar o Natal e o Ano Novo com suas famílias. Ao todo, das três unidades. 3.454 presos terão direito à saída temporária emendando as duas datas comemorativas, segundo a Vara de Execuções Criminais de Bauru.

A saída temporária em datas festivas é um benefício ao qual o detento que cumpre pena no regime semi-aberto tem direito se tiver bom comportamento e reunir outros requisitos. Da Penitenciária 1 de Bauru vão sair 1.200 presos, da Penitenciária 2, 1.184 e do IPA, 1.070. De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a P1 abriga 1.264 detentos; a P2 1.212 detentos e o IPA, 1.169.

Os presos deixarão as unidades às 8h do dia 22, uma terça-feira, e têm de obrigatoriamente retornar até as 17h do dia 4 de janeiro, uma segunda-feira. Se não se apresentarem nas unidades no prazo, passam a ser foragidos da Justiça. E, ao serem presos, perdem o direito de terminar de cumprir a pena no regime semi-aberto.

Detentos das penitenciárias de Balbinos e Pirajuí, que permanecem no regime fechado por falta de vagas no semi-aberto, também vão passar o Natal e Ano Novo na rua. Porém, a Justiça ainda está analisando as solicitações e não definiu o total de beneficiados.

A maioria dos detentos de Bauru seguirá de ônibus fretado para Capital, Campinas e outras cidades da Grande São Paulo, onde suas famílias residem. Mas os que possuem famílias em cidades do Interior do Estado geralmente viajam em ônibus de linha comuns. Em ambos os casos, a viagem é paga com o dinheiro que eles recebem pelo trabalho que realizam nas unidades prisionais ou em serviços externos.

A saída temporária é um benefício assegurado pela Lei de Execuções Criminais, que determina cinco datas no ano: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças ou Finados e Natal e Ano Novo. A medida tem como objetivo ajudar o preso no processo de reinserção à sociedade.

Por essa razão, é concedida apenas aos detentos primários que cumpriram pelo menos um sexto do tempo total da pena e aos reincidentes que já cumpriram um quarto da condenação. Além disso, todos eles precisam ter comportamento disciplinar adequado nos presídios.

Durante a saída temporária, entre 22h e 6h os detentos têm de, obrigatoriamente, ficar recolhidos nas residências onde estão temporariamente. Durante o período da “saidinha”, os presidiários beneficiados também não podem freqüentar bares, embriagar-se, nem se envolver em brigas. Se forem flagrados neste horário na rua, serão recolhidos à cadeia e o benefício será suspenso nas próximas datas do benefício.

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