Brasília - A regulamentação da aplicação dos recursos do Fundo Soberano do Brasil - criado em 2008 com um volume de R$ 15 bilhões em ativos - entrou em vigor ontem, com a publicação do decreto no “Diário Oficial da União”.
De acordo com o texto, as aplicações do fundo deverão atender às seguintes normas: no exterior, deverão ter rentabilidade mínima equivalente à taxa Libor (London Interbank Offered Rate) de seis meses; no Brasil, deverão ter rentabilidade mínima equivalente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
As aplicações do fundo serão realizadas em instrumentos financeiros emitidos por entidades que detenham grau de investimento atribuído por, no mínimo, duas agências de risco.
De acordo com o texto, o fundo terá suas contas auditadas por órgãos de controle da administração pública federal. As demonstrações financeiras do fundo serão divulgadas semestralmente, com dados como a descrição das operações realizadas no semestre, a rentabilidade e valor de mercado dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda, realizar as operações e exercer os demais direitos inerentes aos bens e direitos integrantes do Fundo. De acordo com o texto, a secretaria deverá agir “sempre no único e exclusivo benefício da União”.