São Paulo - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu a portaria do Ministério da Justiça que determina a entrega de duas fazendas em Mato Grosso do Sul a índios Terena.
Segundo procedimento da Fundação Nacional do Índio (Funai), as fazendas estão na área da terra indígena Cachoeirinha. A decisão vale até julgamento de mérito da validade da portaria do Ministério da Justiça.
De acordo Mendes, os documentos tornam plausíveis os argumentos dos fazendeiros de que estão na terra desde 1871. A defesa lembra que, segundo a jurisprudência do STF, as terras indígenas somente seriam aquelas onde os índios viviam no momento da promulgação da Constituição em 1988, como foi fixado no caso da Raposa/Serra do Sol.
O ministro afirma que é verossímil a tese de que a demarcação da terra Cachoeirinha não poderia ser ampliado. Segundo o presidente do STF, “parece que, desde a demarcação originária em 1905, por conhecido trabalho de (Marechal Cândido) Rondon, e o registro imobiliário em 1951, havia consenso entre índios e não índios a respeito dos limites territoriais da Aldeia Cachoeirinha”.
Mendes acrescenta que “há notícia nos autos de que o próprio ministro da Justiça, antes de assinar a portaria, questionou se se tratava de aumento de área já demarcada ou de nova demarcação”.