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Liminar proíbe publicidade enganosa em venda de Internet banda larga

Folhapress
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São Paulo - A Justiça Federal concedeu liminar (decisão provisória) que define o veto à publicidade enganosa das fornecedoras de banda larga residencial, além da possibilidade de rescisão de contrato sem multa para o consumidor até que o mérito da ação civil pública seja julgada. A liminar pedida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) foi concedida ontem.

A decisão obriga quatro empresas - Telefônica, Net São Paulo, Brasil Telecom e Oi (Telemar Norte Leste) - a indicar em todas as ofertas publicitárias que “a velocidade anunciada de acesso e tráfego na Internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos”.

As empresas têm prazo de 30 dias para a adequação das peças publicitárias. Caso haja descumprimento, tanto a propaganda como a comercialização do serviço poderão ser suspensas, e a empresa fica sujeita a multa diária de R$ 5 mil.

Todos os contratos com as operadoras poderão ser cancelados pelos clientes sem cobrança de multa - mesmo os que preveem períodos pré-determinados de fidelidade- , “em razão da lentidão do serviço contratado”, também sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada usuário lesado.

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