São Paulo - A Justiça Federal concedeu liminar (decisão provisória) que define o veto à publicidade enganosa das fornecedoras de banda larga residencial, além da possibilidade de rescisão de contrato sem multa para o consumidor até que o mérito da ação civil pública seja julgada. A liminar pedida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) foi concedida ontem.
A decisão obriga quatro empresas - Telefônica, Net São Paulo, Brasil Telecom e Oi (Telemar Norte Leste) - a indicar em todas as ofertas publicitárias que “a velocidade anunciada de acesso e tráfego na Internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos”.
As empresas têm prazo de 30 dias para a adequação das peças publicitárias. Caso haja descumprimento, tanto a propaganda como a comercialização do serviço poderão ser suspensas, e a empresa fica sujeita a multa diária de R$ 5 mil.
Todos os contratos com as operadoras poderão ser cancelados pelos clientes sem cobrança de multa - mesmo os que preveem períodos pré-determinados de fidelidade- , “em razão da lentidão do serviço contratado”, também sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada usuário lesado.