Juiz de Fora - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um salão de beleza de Juiz de Fora (MG) a indenizar em R$ 12 mil uma cliente que sofreu queda de cabelos após fazer um tipo de alisamento. A decisão é da 18.ª Câmara Cível do TJ de Minas e cabe recurso.
Segundo o Tribunal de Justiça, ao se submeter a um relaxamento - para reduzir a ondulação do cabelo- no salão, a cliente teria informado que era alérgica. No entanto, o produto químico utilizado no tratamento teria causado queda de cabelo.
O salão alegou, no processo, que submeteu a cliente ao tratamento de reconstrução capilar “com o uso de produtos naturais e hipoalergênicos” e que ela teria “forjado os fatos”. O juiz Eduardo Botti, da 4.ª Vara Cível de Juiz de Fora, entendeu que houve danos morais e condenou o salão de beleza a indenizar a cliente em R$ 12 mil.