Política

Jurídico vê vícios na emenda da Cohab

Monise Centurion
| Tempo de leitura: 5 min

O titular da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, Luiz Nunes Pegoraro, disse ontem que o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) vai sancionar o projeto de lei aprovado pelo Legislativo que autoriza a compra de títulos para quitar parte da dívida da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab). Embora polido ao lidar com a matéria, Pegoraro confirma que a emenda de autoria dos vereadores terá de ser ajustada para eliminar vícios de ordem constitucional e regimental.

Em síntese, o Executivo já vislumbrou que os vereadores não poderiam assinar a emenda, o que gerou de forma inconstitucional obrigações impostas pelo Legislativo ao Executivo. Embora o prefeito Rodrigo Agostinho concorde com o que foi aprovado na última segunda-feira, a regra legal define que ele é quem tinha de assinar a proposta.

Pelo menos três medidas agora estão sendo estudadas para tentar sanear os chamados vícios estudados por Luiz Pegoraro: prever em lei a previsão de aporte pela prefeitura, caso a Cohab não tenha condição de arcar com as parcelas do financiamento, fazer a previsão dessa despesa na Lei Orçamentária e incluir no próximo projeto de lei de renegociação de outros contratos os R$ 19 milhões que vencem em agosto próximo, de casas construídas pela Cohab em Botucatu, além da inclusão dos contratos antigos para diminuição de juros.

“O principal vício a gente pode contornar, que é o que fala que o Executivo terá que colocar dinheiro por causa da emenda que a Câmara fez. Até agosto, quando vence o contrato de Botucatu, pode-se encaminhar outro projeto de lei. Isso acabaria não gerando necessidade de alterar o Orçamento deste ano. Mas teria de encaminhar já outro projeto de lei e colocar tudo, como o projeto original que o presidente da Cohab apresentou e foi alterado”, afirma Pegoraro.

A inconstitucionalidade do texto aprovado foi causada a partir da emenda assinada pelos parlamentares, ao invés do prefeito. Embora isso permita a interpretação de que a alteração apenas diminuiu o valor a ser financiado, a questão é que a mudança na forma (retirada de contratos a serem renegociados e alcance dos resíduos habitacionais a parcelar), na emenda, impõe ao Executivo a necessidade de aportar recurso para quitar as parcelas junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ontem, o JC trouxe que dois aspectos passam a estar sob o crivo dos jurídicos das duas instâncias do governo municipal: constitucionalidade da autoria da emenda ao projeto e legalidade da tramitação da matéria. Embora formais e técnicos, os dois aspectos podem definir a sorte, ou não, da efetiva possibilidade de utilização da lei para evitar a execução da primeira dívida, de R$ 46 milhões, cuja retomada da ação acontece já a partir de amanhã junto à Justiça Federal de Bauru.

Inconstitucional

Mas pode haver outros pontos que afrontam a Constituição no projeto aprovado. Para o ex-vereador Toninho Garmes (PSB), que já foi consultor jurídico da Casa em outra legislatura, a emenda não poderia obrigar o Executivo a arcar com auditoria das contas da Cohab e, ainda, estabelecer regras para liquidar a companhia.

Essas prerrogativas são de exclusividade do prefeito. “A emenda tem vício de inconstitucionalidade porque é privativa do prefeito, gera aumento de despesas. Embora tenha diminuição do valor que o município vai se responsabilizar, os juros são maiores do que seriam se fosse feito de acordo com a proposta inicial do prefeito. Então, no frigir dos ovos, a iniciativa era privativa do prefeito”, aborda.

E, para piorar, a tramitação da emenda desrespeitou o Regimento Interno do Legislativo, o que também não é permitido. “Além disso, a emenda não passou pelas comissões temáticas. Quando a emenda altera substancialmente a matéria inicial, é obrigatória a passagem dela pelas comissões. Não houve essa providência. Portanto, há também uma ilegalidade em razão disso”, completa.

Garmes ressalta que o correto seria o prefeito ter feito a emenda. Diante da emenda ilegal, o político adverte que qualquer pessoa pode ingressar no Ministério Público com uma representação. “Ou o próprio promotor de Justiça pode fazê-lo.” É o que fará hoje o estudante de direito Pedro Valentim, que ingressará com pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a emenda através do Procurador Geral de Justiça do Estado.

O presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Casa, Marcelo Borges (PSDB), disse que o fato abriu brechas para discussão. “Têm teorias para os dois lados. Direito não é um negócio exato. A Câmara cumpriu seu papel. A emenda foi votada. Depois que for sancionada qualquer cidadão pode representar no MP”, citou.

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‘Ilegalidade formal’

Na opinião do vereador José Roberto Segalla (DEM), os parlamentares não criaram comprometimento ao Executivo. “Isso é uma dedução, uma consequência, que está sendo divulgada por conta do fato de se falar que a Cohab talvez não tenha dinheiro para pagar as coisas da forma que ficou combinado. Ninguém sabe se isso é verdade. O que se sabe e o que se fez foi pura e simplesmente autorizar um empréstimo menor. Não necessariamente é isso que está criando despesa.”

Entretanto, o próprio presidente da Cohab, Gasparini Júnior, afirmou, ainda na última segunda-feira, que a mudança no projeto impossibilita a Cohab de arcar com novo financiamento, já que os que estão em vigor foram mantidos a juros maiores. Por outro lado, a inconstitucionalidade mais grave está na proibição do vereador de assinar emenda que gera obrigações ao Executivo, como bancar a auditoria e liquidar a Cohab.

Em relação à não tramitação nas comissões, o vereador demista admite que houve a irregularidade. “A forma nervosa, precipitada, insistente com que as coisas estavam sendo levadas à votação, iam de qualquer maneira acabar atropelando o Regimento. Então, isso é verdade. Não passou pelas comissões, o ideal é que tivesse passado. O prefeito participou da elaboração da emenda”, argumentou Segalla.

Para o demista, talvez o problema seria superado. “Eu penso que não haveria um problema maior. Os vereadores praticamente votaram na sua grande maioria (14). Tem uma aprovação tácita. Isso leva a crer que, passaria naturalmente pelas comissões. Foi uma providência burocrática, que deveria ter sido observada, mas não foi. Se alguém levantar isso na Justiça, acho razoável, tem fundamento, de fato não foi o devido. Mas não me parece que o Judiciário venha a agasalhar-se dessa tese para o fim”, completou.

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