Política

TJ absolve Izzo Filho no caso Saneter

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) absolveu, por prescrição, o ex-prefeito Antonio Izzo Filho na ação de crime de responsabilidade por denúncia de supostas irregularidades na contratação da empreiteira Saneter Pavimentação e Obras ainda durante seu primeiro mandato.

A prescrição do caso contém, entre outros fatores no andamento do processo, duas falhas cometidas em segunda instância que prejudicaram o então réu e levaram a anulação do julgamento da ação que discutiu irregularidades na contratação de serviços de transporte de terras.

Absolvido em primeira instância, Izzo Filho teve de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para, em habeas-corpus (HC), obter o reconhecimento de erros do TJ na condução da apelação criminal. A defesa, realizada através do advogado Ailton José Gimenez, foi prejudicada com a insistência do TJ de realizar sessão de julgamento da apelação mesmo sem a devida intimação dos profissionais. “O habeas-corpus restabeleceu a situação original, porque sem a intimação dos advogados de defesa o julgamento não poderia ter sido realizado. A anulação reverteu essa situação e agora, em novo julgamento, o Tribunal de Justiça encerrou o caso com a prescrição”, comenta Gimenez.

Ou seja, a falta de intimação dos advogados que representavam os réus (Antonio Izzo Filho, e os membros do governo à época João Luiz da Silva Júnior e José Roberto Guarnetti Quaggio) gerou uma segunda falha no âmbito do TJ: a não observância da regra de prevenção. Neste caso, como já havia recurso tratando do mesmo fato no TJ, o órgão deveria ter distribuído o processo de apelação de Izzo para o mesmo relator.

“O processo originário tinha como réus o Izzo e três membros de seu governo. Como o ex-secretário José Maria Oliveira Ribeiro teve sua denúncia desmembrada, ao chegar no TJ a apelação do Izzo e dos demais deveria pela regra da prevenção ir para o mesmo relator”, esclarece Gimenez.

Origem do caso

Os denunciados foram absolvidos em primeira instância. Com isso, o Ministério Público (MP) recorreu em relação a Izzo Filho, José Roberto Quaggio e João Luiz, em um caso, e José Maria Ribeiro, em outra medida (em razão do desmembramento definido pelo Judiciário).

O recurso contra José Maria seguiu no TJ, com ele sendo absolvido. Mas a apelação seguiu outro caminho, com outro relator. Sem a intimação dos advogados, a apelação foi julgada pelo TJ, em abril do ano passado, com a condenação de Izzo a quatro anos e seis meses de prisão em regime semi-aberto. A prescrição agora absolve o ex-prefeito.

A defesa havia se preparado para argumentar pela regra de prevenção no julgamento oral. Mas a falta de intimação gerou esta falha e, por consequência, a segunda, impedindo os advogados de atuarem.

Com a anulação, o processo retorno para o TJ julgar, com distribuição para o mesmo grupo de desembargadores que julgaram o recurso em relação a José Maria.

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