São Paulo - Antes, se um pai deixava de pagar a pensão do filho, poderia ter os bens bloqueados e ficar na prisão por até três meses. Agora, segundo entendimento inédito do Tribunal de Justiça em São Paulo, o inadimplente também pode ter o nome cadastrado no SPC/Serasa. Em Goiás e Pernambuco, os Tribunais de Justiça já adotavam essa medida.
Antes do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, outras cerca de 40 decisões liminares já haviam determinado a inclusão de pais devedores nos órgãos de proteção ao crédito - o que os impede de pegar empréstimos em instituições financeiras.
Foi a defensora pública de São Paulo Claudia Tannuri, 28 anos, que começou a fazer esse pedido em todos os processos que abriu, desde o início do ano. “Eu peço tudo: prisão, SPC e bloqueio de conta. É mais uma forma de coerção. Se o pai cumpre a obrigação, se livra de tudo”.
Andressa, 31 anos, pode ser beneficiada por uma das liminares. Ela não recebe pensão do ex-companheiro há mais de três anos, e acha que a inclusão do pai de seus dois filhos no SPC foi “ótima”, porque ele está foragido e, por isso até ontem não foi preso. Com a restrição do nome, passa a ter mais um obstáculo em seu dia a dia.
Não há lei que especifique esse tipo de medida, mas, para o desembargador Caetano Lagrasta, que concedeu quatro decisões favoráveis liminarmente, a Constituição já garante essa interpretação.