Política

Tribunal multa Nilson e ex-secretária em R$ 353 mil; ambos vão recorrer

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O Tribunal de Contas da União (TCU) está cobrando o equivalente a R$ 353 mil do ex-prefeito Nilson Costa e da ex-secretária Municipal de Educação, Isabel Algodoal, por realinhamento indevido de preços na compra de carne para a merenda escolar efetuada junto à empresa Bom Bife. A sanção tem efeito solidário sobre os ex-agentes públicos e o responsável pela empresa, Laurindo Morais de Oliveira, além de multa de cerca de R$ 15 mil a cada um.

O processo integra o episódio de compra de carne com pagamento antecipado, sem entrega do produto no mesmo ato, que gerou denúncia contra o ex-prefeito entre 2002 e 2003. Está tramitando na Justiça Federal ação civil pública por ato de improbidade de autoria do Ministério Público Federal relacionada ao caso. Também há pendente recurso do MPF que discute, na esfera penal, absolvição de primeira instância para o mesmo episódio.

A auditoria do TCU considerou ilegal a aplicação de realinhamento de preços no processo de compra de carne com verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O relatório com a decisão do TCU foi lido na sessão de ontem da Câmara Municipal de Bauru. Procurado pelo Jornal da Cidade, Nilson Costa afirmou que tanto ele quanto Algodoal impetraram recurso contra a aplicação da multa na semana passada. Os outros citados não foram localizados ontem para comentar o assunto.

Nilson Costa argumentou, no processo, que a Bom Bife solicitou realinhamento de produtos como salsicha, carne moída, carne em bife e fígado bovino com a finalidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Ele sustentou no TCU que houve aumento significativo de preços após a abertura da licitação, em julho de 2002. Com isso, a secretária de Educação à época, Isabel Algodoal, encaminhou o procedimento administrativo à Secretaria dos Negócios Jurídicos. Realizada pesquisa de preços pelo Departamento de Compras, houve parecer favorável para o realinhamento, que foi concedido.

Foram indicadas, ainda, a variação de cotação do dólar incidente sobre os produtos no atacado e inexistência de dano ao erário com a medida. Algodoal referendou os argumentos do ex-prefeito em sua manifestação e Laurindo Oliveira, da Bom Bife, não apresentou sua posição ao TCU.

Mas o órgão de fiscalização decidiu que o aumento de preços era injustificado e que, além disso, este redundou em favorecimento à Bom Bife que venceu a licitação com preços menores e, apenas quatro meses depois, teve os valores majorados pela administração no início da execução do contrato.

Conforme a decisão administrativa, o reajuste nos preços foi de 58,7%, contra aumento médio nos produtos, na oportunidade, de 24,5%. Outro ponto observado é que a hipótese de aumento nos valores estava prevista no contrato para somente depois de 12 meses do início de sua execução. O TCU ainda observou que não há demonstração de que o dólar incidiu sobre a necessidade de realinhamento.

A compra de carne com pagamento antecipado, sem entrega do produto no mesmo ato, também gerou acusação de descumprimento da lei federal 4.320/64, que disciplina a contratação e liquidação de despesa na gestão pública. A auditoria salienta que no caso da carne da merenda houve pagamento antecipado sem entrega do produto. A prefeitura se valeu do instrumento do “fiel depositário” para antecipar as faturas.

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