Política

70% dos jazigos estão irregulares

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 3 min

Dos 17.654 jazigos espalhados nos cinco cemitérios de Bauru, cerca de 70% estão em situação irregular. De acordo com a gerência de Necrópoles e Funerária da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), responsável por dirigir os cemitérios da cidade, a titularidade destes túmulos está desatualizada.

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Isso acaba causando alguns incidentes, já que desde novembro do ano passado, com a publicação do decreto que instituiu a nova regulamentação dos cemitérios municipais de Bauru, somente podem ser enterrados nessas sepulturas o titular da concessão, seu cônjuge e familiares de até terceiro grau.

Para o sepultamento de pessoas fora dessa relação, a família deve pagar uma taxa adicional. Porém, muita gente desconhece essa regulamentação e a falta de divulgação das novas normas acaba provocando situações que poderiam ser evitadas.

A aposentada Nelly Rachel de Souza, 58 anos, conta que no início de agosto sua tia Iracema Colombo Ribeiro, 64 anos, faleceu. O tio de Nelly, Milton Ribeiro, procurou a Emdurb para providenciar o sepultamento de sua esposa. Ele ficou surpreso por ter que pagar, além da taxa de sepultamento de R$ 150,00, uma outra taxa do mesmo valor, sob a alegação que Iracema não fazia parte da relação familiar.

“A família tem esse túmulo há mais de 80 anos. Meu avô foi um dos pioneiros a adquirir jazigo no Cemitério da Saudade. Meu tio ficou muito nervoso de ter que pagar para sepultar a esposa dele, sob a alegação dela não ser da família”, criticou Nelly. Ela questionou qual a regra usada pela Emdurb para efetuar essa cobrança.

Na prática, a norma instituída pela Emdurb, também aplicada em outras cidades, não proíbe, mas adiciona uma taxa para a inclusão de outra pessoa que não parente direto relacionado ao sobrenome do contrato original. Quem atualizar o cadastro pode aproveitar o jazigo perpétuo.

Regras

A Emdurb oferece dois tipos de concessão de jazigos nas cinco necrópoles da cidade: Cemitérios da Saudade, Cristo Rei, São Benedito, do Redentor e São Pedro, no Distrito de Tibiriçá. A sepultura perpétua e a temporária por parcelamento, que é aquela cedida mediante pagamento parcelado, condicionados à existência da própria necrópole e à inexistência de sinais inequívocos de abandono da sepultura.

O gerente de necrópole e funerária da empresa municipal, Paulo André, explica que o problema poderia ter sido evitado se a família de Nelly tivesse atualizado a titularidade da sepultura.

Pela regulamentação publicada em novembro do ano passado, nesses jazigos de concessão perpétua ou temporária por parcelamento, poderão ser sepultados o titular da concessão, seu cônjuge e familiares até 3.º grau. Nessa relação entram irmãos, tios, sobrinhos, pais, avós, bisavós, filhos, netos e bisnetos.

Em abril deste ano, foi publicado um decreto alterando a regulamentação, para permitir que as famílias sepultassem pessoas fora dessa relação, mediante pagamento de taxa de R$ 150,00. “Até então, não havia regulamentação sobre isso, o que causava vários problemas. Muitas vezes um parente não sabia quem tinha autorizado um sepultamento no jazigo familiar”, observa o gerente.

Porém, ele observa que muitas pessoas deixam de regularizar a situação dos jazigos. “Ela não é obrigatória, mas acaba facilitando a situação da família. Se a regularização for feita, o benefício do sepultamento no jazigo é estendido”, observa. André adianta que o valor total pago para sepultamento de pessoas fora dessa relação noz jazigos familiares cairá de R$ 300,00 para R$ 250,00 nas próximas semanas.

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Como fazer a transferência

A transferência de titularidade pode ser feita em até 30 dias após a morte do titular da concessão, mediante pagamento de taxa.

Após esse prazo, é necessário também o pagamento de uma multa. A família interessada deve entrar em contato com a gerência do setor, na quadra 19 Avenida Rodrigues Alves e solicitar a documentação para dar entrada no processo.

Podem fazer a solicitação descendentes de até 3º grau (filhos, netos e bisnetos). A taxa para transferência é de R$ 220,00. Caso o falecimento do titular tenha sido há mais de 30 dias, há uma multa de R$ 110,00.

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